Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado dia 12 de junho, o Procon de Americana, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, selecionou cinco dicas aos consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia, como compra de jantares e produtos em geral, em lojas físicas ou na internet.

Cesta de café da manhã

Uma das escolhas preferidas pelos casais nesta data é a compra de cesta de café de manhã. O Procon orienta que é importante que o consumidor procure empresas com referência, procure conhecer o conteúdo da cesta, a origem dos produtos e a validade deles. Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. ?? importante constar no pedido o preço, horário e local da entrega.
Restaurantes e casas noturnas

De acordo com o coordenador do Procon de Americana, José Francisco Montezelo, é importante que os consumidores se atentem para algumas dicas importantes, caso decidam comemorar a data em restaurantes, bares ou casas noturnas.
A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser informada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

“Muitos lugares cobram dos consumidores o couvert artístico. Essa prática é legal quando há música ao vivo, mas é importante verificar se o estabelecimento comercial avisa, previamente, sobre essa cobrança”, orientou Montezelo.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Ressalta-se ainda que o local deve informar, por meio de cartazes, se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras.

Hotéis/Motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Roupas e calçados

Ao escolher comprar peças de roupas ou calçados, é importante verificar a possibilidade de troca, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, deverá ser ter o aviso por escrito, na etiqueta ou nota fiscal.
Cosméticos e perfumes

Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio, armazenamento, nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.
Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”.  ?? importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Além disso, é importante definir, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
“Mesmo com essas dicas, orientamos que os consumidores fiquem atentos se as vitrines das lojas estão com o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração”, disse Montezelo.

Para mais informações, o Procon fica localizado no Paço municipal, na Avenida Brasil, nº 85, Centro, e é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 16 horas.