O senado Chico Rodrigues- DEM- Roraima, apresentou projeto de lei que vai impor limites baixos para os gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de Prefeito e Vereador em 2020. A proposta é que os limites sejam definidos de acordo com o número de eleitores de cada cidade. 
§ 1º Nas eleições para Prefeito, serão os seguintes os limites de gastos de campanha de cada candidato:I ??? nos Municípios com até vinte mil eleitores: R$ 100 mil. II ??? nos Municípios com mais de vinte mil eleitores e de até cinquenta mil eleitores: R$ 500 milIII ??? nos Municípios com mais de cinquenta mil eleitores e de até cem mil eleitores: R$ 1 milhão IV ??? nos Municípios com mais de cem mil eleitores e de até quinhentos mil eleitores: R$ 2 milhões;V ??? nos Municípios de quinhentos mil eleitores e de até um milhão de eleitores: R$ 3 milhões VI ??? nos Municípios de um milhão de eleitores até cinco milhões de eleitores: R$ 5 milhões eVII ??? nos Municípios com mais de cinco milhões de eleitores R$ 10 milhões
Nas eleições para Vereador serão os seguintes os limites de gastos de campanha de cada candidato:I – nos Municípios com até vinte mil eleitores: R$ 50 mil II – nos Municípios com mais de vinte mil eleitores e de até cinquenta mil eleitores: R$ 200 milIII ??? nos Municípios de cinquenta mil eleitores e de até cem mil eleitores: R$ 300 mil;IV ??? nos Municípios com mais de cem mil eleitores e de até quinhentos mil eleitores: R$ 400 mil;V ??? nos Municípios de quinhentos mil eleitores e de até um milhão de eleitores: R$ 500 milVI ??? nos Municípiosde um milhão de eleitores e de até cinco milhões de eleitores: R$ 800 mil;VII ??? nos Municípios de mais de cinco milhões de eleitores: R$ 1 milhão.
Nas campanhas para segundo turno de Prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) dos limites fixados no 1º turno.