O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou por unanimidade o provimento ao recurso da Odebrecht/BRK Ambiental no processo em que a empresa pedia a nulidade dos trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurou a concessão dos serviços de saneamento básico da cidade no primeiro semestre de 2017. O julgamento ocorreu na quarta-feira (23), em São Paulo, e o Tribunal disponibilizou na última semana o acórdão com a decisão.

A CPI da Odebrecht foi aberta para investigar um suposto esquema de corrupção que envolveu a ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) e empresários da empresa Odebrecht Ambiental, que resultou na concessão dos serviços públicos de saneamento básico em Sumaré. O trabalho de investigação durou 130 dias e teve por objetivo apurar inexecução do contrato de concessão, a publicação do Termo de Anuência que autorizou a troca de controle acionário da empresa Odebrecht Ambiental para a Brookfield (BRK Ambiental), além dos imóveis que pertenciam ao antigo DAE (Departamento de Água e Esgotos) que foram objetos da concessão.

Diante da repercussão das investigações, a concessionária entrou com mandado de segurança em julho de 2017, solicitando a nulidade dos trabalhos por entender que a Comissão não concedeu acesso aos autos do processo e desvirtuou o objeto da CPI. No entanto, os argumentos foram contestados pela Justiça de Sumaré, decidindo pela validade da CPI.

A Odebrecht/BRK recorreu da decisão no TJSP, e o caso foi julgado nesta quarta-feira. O advogado Dr. Clodovyl Dota Telles, representante da CPI na ação, fez sustentação oral perante os desembargadores, argumentando que não ouve, como alega a empresa, desvirtuamento do objeto da CPI, uma vez que, ao longo da investigação, fatos novos que precisavam da devida apuração surgiram, entre eles o depoimento do ex-executivo da Odebrecht, Guilherme Pamplona Paschoal.

???Tem-se, portanto, que a impetrante (Odebrecht/BRK) não demonstrou a existência de direito líquido e certo à declaração de nulidade da CPI, além da preservação das prerrogativas inarredáveis da advocacia, que já foram objeto de medida satisfativa concedida pela via do recurso de instrumento, em que se determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para eventual apuração de alegado descumprimento de ordem judicial???, diz a decisão proferida pelo relator do processo no TJ, desembargador Leonel Costa.

O vereador Willian Souza, que ocupou a presidência da Comissão entre fevereiro e julho de 2017, destacou que a ação movida pela empresa foi uma tentativa de tumultuar o processo e atrasar a validade de todo trabalho de investigação. ???Ficou comprovada a licitude e a transparência da Comissão, e isso é reforçado agora pelos desembargadores???, comentou Willian. Também compuseram a comissão os vereadores Josué Cardozo (SD), Rudinei Lobo (Republicanos), Tião Correa (PTB) e Marcio Brianes (PCdoB).