No primeiro dia útil após a Prefeitura de Nova Odessa ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável à Administração e suspendeu a lei municipal 3.301, de autoria do vereador Claudio José Schooder e promulgada pelo presidente da Câmara, Vagner Barilon, que concede desconto de 100% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimento a animais em situação de rua ou abandono.
O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza havia vetado a lei em razão de diversas inconstitucionalidades encontradas no documento, entre eles, vício de iniciativa, renúncia de receita e ausência de um estudo de impacto financeiro. Mesmo assim, os vereadores, em sua maioria, foram contrários ao veto. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (4) pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, do ??rgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura apontou na Adin que a lei promulgada pela Câmara padece de vício formal, evidenciado quando ocorre uma ruptura da independência e harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo. No presente caso, a norma objeto da presente ADI concede isenção tributária, tratando de matéria que afeta diretamente o orçamento municipal, posto que implica em renúncia de receita e, assim sendo, somente poderiam ter sido instituída por projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, não cabendo ao legislativo, legislar sobre matéria que causa impacto orçamentário”, traz o documento.
Além disso, argumentou o procurador jurídico do Município, a lei impugnada concede a concessão de benefício econômico que, além de gerar diminuição de receita pública ao Município – sem que em seu bojo exista indicação de recursos cuja existência poderia fazer frente a dita diminuição -, tampouco traz a indicação de outros recursos próprios para atender ao déficit o qual institui.
“O que se denota com uma simples leitura da lei em comento, há um benefício às clínicas veterinárias que supostamente prestem atendimento aos animais em situação de abandono e/ou atropelados. Supostamente, pois a lei é incapaz de aferir como será efetuada a fiscalização de tais clínicas que prestem o referido serviço, para que obtenham isenção de 100% do IPTU, o que resultará em uma nítida renúncia tributária por parte da Administração Pública. A mais disso, referida lei municipal deveria estar embasada em uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que deva iniciar sua vigência como também nos dois seguintes e, ainda, quais seriam as medidas de compensação.