O corte do fornecimento de água por inadimplência do consumidor sem sua presença, de seus familiares ou de algum morador na residência, ficará proibido em Sumaré, caso seja aprovado na Câmara o PL nº 352/2019. Apresentado pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB), o projeto determina que, para a suspensão do abastecimento de água, será imprescindível que ao menos um dos residentes do local esteja presente e assine o termo de notificação do corte.
???O fornecimento de água é, sem dúvida alguma, um grande bem para toda a população, e sua falta ou interrupção é geradora de vários danos e prejuízos. Se o cidadão fica impedido de realizar o pagamento em dia de sua conta de água, ocorre o conhecido corte no fornecimento. Muitas das vezes, no entanto, esse corte acontece justamente quando o morador sai de sua residência para efetuar a quitação da dívida, e, ao retornar, é surpreendido com a suspensão do abastecimento de água. Não bastasse o constrangimento com o atraso, há também o aborrecimento com o corte???, explica o vereador.
Segundo a proposta, não sendo encontrado nenhum morador na residência, a empresa responsável pelo serviço de fornecimento de água deverá apenas efetuar o desligamento da chave do registro do hidrômetro, e não proceder o corte do abastecimento. Além disso, deverá notificar o titular da conta sobre a inadimplência e a necessidade de regularização da situação.