A Lei Federal nº 14.017, de 20 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, foi promulgada e trata da disponibilização de recursos para a manutenção do setor cultural durante o período em que durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia provocada pelo SARS-CoV-2.

Está previsto ao município o repasse de recursos de, aproximadamente, R$ 1.700.000,00. O poder executivo elaborou um decreto que regulamenta a Lei considerando a necessidade da forma de utilização dos recursos e dos prazos estabelecidos para esta utilização.  Com isto, a Sectur (Secretaria de Cultura e Turismo de Americana), em parceria com o Comcult (Conselho Municipal de Cultura), dará continuidade ao processo de cadastramento dos artistas do município, fazendo um Mapeamento da Cultura de Americana. Este cadastro estará disponível na página da Prefeitura de Americana, de 7 a 30 de agosto, e terá como objetivo quantificar e apresentar direcionamento às políticas públicas para o Setor Cultural do Município.

Este mapeamento é destinado aos artistas, técnicos(as), agentes culturais, fazedores(as) de cultura, eventos e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, de todos os segmentos culturais (Artes Plásticas, Cinema, Vídeo, Mídia Eletrônica e Artes Visuais, Dança, Folclore, Artesanato e Blocos Carnavalescos, Literatura, Música, Teatro e outros), residentes no município de Americana. As informações serão fundamentais para: o conhecimento do perfil cultural do município, fortalecimento das Câmaras Setoriais, continuidade das políticas públicas, acesso a futuros editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do município, bem como, aos programas dos governos estadual e federal destinados à classe artística.

As categorias que poderão se inscrever, são: trabalhadores na Cultura, Espaços Culturais, Grupos ou Coletivos Culturais, Empresas, Entidades, Organizações Sociais e Cooperativas e Eventos Culturais.

“Este será o primeiro passo de todo processo, depois, conforme a Lei, o município terá 120 dias, a partir da chegada dos recursos, para a destinação desta verba e o Comcult será peça fundamental neste processo”, declarou Fernando Giuliani, secretário da Cultura.