O 2º Promotor de Justiça de Americana, Dr. Ivan Carneiro, emitiu uma recomendação, assinada pelos dois Promotores de Justiça Eleitorais e pelo Promotor de Justiça de Saúde Pública de Americana, a qual preconiza aos partidos políticos, candidatos ao cargo de Prefeito Municipal e de Vereadores de Americana, providências destinadas à observância das normas higiênico-sanitárias de prevenção à disseminação do COVID-19, durante eventos de campanhas políticas, em especial quanto a comícios, carreatas, reuniões, caminhadas e visitas a eleitores, de modo a evitar aglomerações de pessoas e manter o distanciamento social.
O documento considera caber ao Ministério Público Eleitoral contribuir para normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral.
Veja a recomendação do Ministério Público:
RECOMENDA:
1) Aos candidatos aos cargos de Prefeito Municipal, de Vice Prefeito e de Vereador no Município de Americana, a observância das seguintes diretrizes:
1.1) Cumpram os Decretos do Governo do Estado de São Paulo os Decretos Municipais respectivos e utilizem, durante todos atos de campanha eleitoral, necessariamente, máscaras de proteção facial nas vias públicas dos Municípios e em eventuais visitas a residências de eleitores;
1.2) Abstenham-se de fazer aglomerações e reuniões em vias públicas, ou concorrer ou contribuir de qualquer forma para que estas ocorram; cumprindo fielmente todas as normas sanitárias vigentes para evitar a propagação do “Sars-Cov-2”, para fins de prevenção à contaminação por COVID-19;
1.3) Adoção de providências, a cargo de organizadores de eventos com fins eleitorais relacionados com seus partidos ou coligações, para que haja, por parte de todos os presentes (candidatos, auxiliares e público participante) de estrita observância das normas sanitárias de prevenção à disseminação do COVID19, especialmente evitando a realização de encontros presenciais tais como carreatas, passeatas, comícios, caminhadas e reuniões, dando preferência a eventos por meio virtual;
1.4) Observarem os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras
faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos nos ambientes públicos ou controle de acesso ao público (sempre que possível), visando evitar lotação acima da compatível com o distanciamento social;
1.5) evitar o contato físico com o eleitor;
1.6) Evitar, na campanha eleitoral, atividade presencial de visita a eleitor(a) integrante do grupo de risco da COVID-19, de populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade;
1.7) Evitar o uso e distribuição de informes impressos, como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.
2) Aos Presidentes de cada um dos Partidos Políticos legalmente instituídos que observem as diretrizes constantes desta recomendação, repassando cópias da presente Recomendação a todos os candidatos integrantes do respectivo Partido e/ou de coligação partidária, bem como os orientar a adotarem as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta recomendação durante a campanha eleitoral e no dia das eleições, de maneira a observarem/cumprirem as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo COVID 19, especialmente aquelas referentes ao distanciamento social, desinfecção das mãos e de superfícies, uso de máscaras de proteção facial, controles de acesso visando evitar aglomerações, e ainda:
2.1) Evitarem realizações de encontros presenciais tais como carreatas, passeatas, comícios, caminhadas e reuniões, dando preferência a eventos por meio virtual;
2.2) Evitar o uso e distribuição de informes impressos, como cartilhas, jornais, “santinhos”, dando preferência ao marketing digital;
2.3) Evitar na campanha atividade presencial de visita a eleitor(a) integrante do grupo de risco da COVID-19 ou de populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade;
3) Ao Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL de Americana/SP, para que determine à equipe de fiscalização do Município, notadamente à Vigilância Sanitária para, de forma permanente e até o dia das eleições (15 de novembro de 2.020), fiscalizar, orientar e autuar os cidadão e candidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no tocante à utilização de máscaras de proteção facial nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Polícia Militar, a Guarda Municipal de Americana (GAMA) e à Polícia Civil, se necessário, para as providências cabíveis, no âmbito criminal (artigo 268 do CP).
4) Ao Ilustríssimo Comandante da Guarda Municipal de Americana (GAMA), para que determine a todos os integrantes da corporação que proceda à fiscalização, de forma permanente e até o das eleições (15 de novembro de 2.020), orientação e autuação dos cidadãos e candidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no tocante à utilização de máscaras de proteção facial nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Vigilância Sanitária, a Polícia Militar e à Polícia Civil, se necessário, para as providências cabíveis, inclusive no âmbito criminal (artigo 268 do CP). Solicitam-se às autoridades destinatárias da presente Recomendação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público que até o dia 20 de outubro de 2.020, seja informado, por cada uma delas, se serão acatadas as providências relacionadas nesta recomendação (Lei nº 8.625/93, artigo 27, parágrafo único, IV), justificando, se o caso, as medidas que não serão acatadas e seus respectivos fundamentos fáticos e jurídicos. As respostas deverão ser para o e-mail pjamericana@mpsp.mp.br .
Informa-se, outrossim, que o descumprimento às diretrizes/orientações aqui recomendadas, caso se verifique ou tenha conhecimento de, potenciais e/ou reais transgressões às medidas preventivas de saúde pública, ensejará tomadas das providências cabíveis por parte do Ministério Público Eleitoral e/ou do Promotor de Saúde Pública, junto às instâncias competentes. REMETAM-SE, por ofício, cópias da presente recomendação, por e-mail e com aviso de recebimento:
a) Com solicitação de observância:
a.1) Aos seguintes candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Americana: Adriano de Oliveira (PSOL), Alfredo Ondas (MDB), Chico Sardelli (PV), Luiz Antonio Crivelari (PSL), Lurdinha Ginetti (PT), Marco Antonio Jorge Alves, o Kim (Solidariedade), Maria Giovana Fortunato (PDT), Rafael Macris (PSDB) e Talitha De Nadai (PSD), com solicitação de que sejam repassados aos respectivos candidatos a Vice-Prefeito.
a.2) A todos os representantes dos Partidos Políticos e/ou Coligações, com representatividade no Município de Americana, que deverão repassá-la aos seus respectivos candidatos a Vereadores;
a.3) Ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Americana;
a.4) Ao ilustre Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de São Paulo, para que tome ciência da presente recomendação e adote as medidas de caráter preventivo que entender cabíveis, repassando-a aos respectivos comandados;
a.4.1) Na ocasião, solicitar à Polícia Militar que envie, imediatamente, ao Ministério Público Eleitoral (pelo e-mail pjamericana@mpsp.mp.br) e à Vigilância Sanitária de Americana (pelos e-mails vs@americana.sp.gov.br; uvisa@americana.sp.gov.br) cópias de eventuais comunicações de representantes de partidos políticos, coligações partidárias e/ou de candidatos, versando sobre previsão de eventos de caráter político, tais como reuniões públicas, comícios e/ou carreatas, a fim de que possa ter prévio conhecimento do evento programado e, se o caso, serem adotadas as providências cabíveis;
a.5) À Excelentíssima Delegacia Seccional de Polícia de Americana, para que que tome ciência da presente recomendação e adote as medidas em caráter preventivo e/ou repressivo que entender cabíveis, repassando a presente recomendação às demais Autoridades Policiais em atividade no Município;
a.5.1) Na ocasião, solicitar à Autoridade Policial que envie, imediatamente, ao Ministério Público Eleitoral (pelo e-mail pjamericana@mpsp.mp.br) e à Vigilância Sanitária de Americana (pelos e-mails vs@americana.sp.gov.br; uvisa@americana.sp.gov.br) cópias de eventuais comunicações de representantes de partidos políticos, coligações partidárias e/ou de candidatos, versando sobre previsão de eventos de caráter político, tais como reuniões públicas, comícios e/ou carreatas, a fim de que possa ter prévio conhecimento do evento programado e, se o caso, serem adotadas as providências cabíveis;