Atento as eleições municipais de 2020, o Instituto Trata Brasil preparou um material buscando engajar candidatos(as) a colocarem o saneamento básico nos planos de governo a partir de 2021. Intitulado de “Saneamento Básico e as Eleições Municipais 2020”, o material é direcionado a todos os(as) candidatos(as) ao pleito municipal, bem como à própria população, com o intuito de informar sobre o cenário atual do país a partir das principais leis que regem o setor e as obrigações de prefeitos(as) e vereadores(as) com as operações e regulações dos serviços e o planejamento sanitário. No Brasil, saneamento básico ainda é um desafio enforme, com aproximadamente 100 milhões de pessoas vivendo em locais sem coleta dos esgotos e 35 milhões habitando residências sem acesso à água potável por rede, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 2018. Em junho de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Novo Marco Legal do Saneamento para alavancar os investimentos no setor e acelerar o cumprimento das metas de universalização dos serviços. No entanto, isso só será atingido se os municípios estiverem engajados com a pauta e as responsabilidades.

A cartilha está separada por Unidade da Federação, pois conta com indicadores básicos das principais cidades de cada estado, ajudando os(as) candidatos(as) destes municípios a entenderem a realidade do saneamento básico, além de servir como comparação para outras cidades dos estados. O material foca na responsabilidade municipal para com o saneamento, chamando atenção para titularidade do saneamento ser do executivo municipal. O Novo Marco Legal do Saneamento coloca mais responsabilidades a(os) prefeitos(as) ao reforçar a meta nacional de universalização para 2033 com 99% da população com água e 90% da população com coleta dos esgotos.

Números de consultorias e associações engajadas no tema pelo Brasil, estimam um investimento necessário entre R﹩ 400 bilhões a R﹩ 600 bilhões para universalizar água e esgotamento sanitário no Brasil nos próximos 20 anos. O Instituto Trata Brasil mostra que ao ofertar os serviços para todos, o país geraria mais de R﹩ 1,1 trilhão de benefícios econômicos-sociais com menos i. gastos com internações por doenças de veiculação hídricas, ii. aumento da produtividade do trabalho, iii. valorização da renda dos imóveis, e iv. aumento na receita gerada pelo turismo. Esses fatores, e outros mais, podem gerar impactos positivos aos municípios, com um aumento na economia local e uma melhor condição social. Além da ausência dos serviços de saneamento nas áreas regulares, o país ainda conta com mais de 13 milhões de pessoas morando em áreas irregulares, de acordo com o IBGE. São centenas locais espalhadas por centenas de cidades brasileiras, aonde os serviços de água potável e coleta e tratamento dos esgotos são precários, ou quase inexistentes.

Abaixo, separamos alguns dos itens presentes na cartilha do Instituto Trata Brasil e que dialogam com o novo momento do cenário do saneamento básico no país.

Prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário

Os(as) prefeitos(as) poderão continuar operando os próprios sistemas de saneamento básico do município por meio de uma autarquia municipal, secretaria ou departamento específicos. Mesmo com o Novo Marco Legal do Saneamento, em casos assim, o executivo municipal não precisa buscar por concorrência na delegação dos serviços, caso queiram delegar para terceiros – públicos estaduais ou empresas privadas. No entanto, como acontece na maior parte do Brasil, os serviços de água e esgotamento sanitário são delegados a uma empresa pública estadual, ou uma empresa privada, e, portanto, com o Novo Marco Legal do Saneamento, ao término dos contratos, os(as) prefeitos(as) precisarão fazer uma licitação para a delegação dos serviços.

Regulação dos serviços de água e esgotamento sanitário

Todo município precisa ter os serviços de saneamento básico regulados por alguma agência, seja municipal, estadual, intermunicipal ou de outra natureza jurídica. Essa obrigação já consta na Lei 11.445/2007, reforçada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) de 2013 e no Novo Marco Legal do Saneamento. A regulação é uma prerrogativa que cabe ao município escolher como será feita.

Planejamento dos serviços de saneamento básico em um município

O Novo Marco Legal do Saneamento realça a necessidade de os municípios terem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), dos quais podem ser substituídos por um Plano Regional, caso o município faça adesão a um consórcio com outras cidades para a prestação dos serviços de saneamento. Independente disso, os(as) prefeitos(as) em exercício a partir de 2021 precisarão acelerar o processo dos planos, principalmente para aqueles lugares que não há.

Aspas do porta-voz do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos, presidente executivo.

“O intuito do Instituto Trata Brasil é fornecer informação simples e com qualidade para todos(as) os(as) candidatos(as) aos pleitos municipais para ajudá-los(as) com o planejamento do saneamento básico, uma vez que é de responsabilidade deles(as), sejam prefeitos(as) ou vereadores(as). Nós temos uma noção equivocada de que as empresas operadoras são as únicas responsáveis pelo saneamento básico e esquecemos de olhar para dentro do executivo e legislativo municipal. Ambos os poderes têm um papel fundamental na ampliação dos serviços de saneamento em uma cidade, e só a partir disso, vamos alcançar a universalização no Brasil”.

Acesse a cartilha “Saneamento e Eleições Municipais 2020” no link: