???Concordo com a redução da idade nos casos de crimes hediondos (homicídios, sequestro e outros), com reclusão em ambientes específicos com acesso a atividades que permitam a ressocialização. 
Hoje os jovens que cometem delidos são punidos com o cumprimento de Prestação de Serviços, Liberdade Assistida e a penalidade máxima é a internação nas unidades da Fundação Casa por prazo máximo de 03 anos. ?? uma penalidade importante para esta faixa etária, considerando que a adolescência é a fase de descobertas, experimentações, acesso a esporte, lazer, cultura, aos estudos, à iniciação profissional, definições por uma profissão e preparação para o futuro. Estando recluso, passam-se os anos e distanciam-se essas oportunidades. ?? sabido que o percentual de reincidências entre os internos nas unidades da Fundação Casa é de 6%, enquanto que num presídio é de 50 a 55%. Penso que a discussão atual é muito pertinente. Porém, apartar jovens infratores da sociedade como única medida de contenção dessas práticas pode nos levar em pouco tempo a pensar numa redução da idade para 14 anos, em seguida 12 anos e assim em diante. Essa situação nos mostra o quanto as Políticas Públicas e ações de Fortalecimentos de Vínculos Familiares e resgate de Valores precisam ser repensados na nossa sociedade. Desde a criação do ECA ??? Estatuto da Criança e do Adolescente a sociedade assiste a degradação da família e da juventude. Em 1994, os crimes cometidos por jovens era na maioria dos casos relacionados a furtos, danos ao patrimônio público, pichações. Hoje em dia, infelizmente é o tráfico de drogas, homicídios, sequestros cada vez de forma mais cruel. Diante disso, penso que a penalidade deva ser aplicada de acordo com a gravidade do ato infracional cometido pelo (a) jovem e que o tempo da reclusão seja superior aos 03 anos, ainda, que se crie uma Modalidade Prisional para o cumprimento da pena. O cumprimento da pena deve ser associada às oportunidades que teriam em meio aberto.???