As convenções partidárias vão definir quem serão os candidatos a deputado federal e estadual na região. Pelos nomes aventados até este começo de julho, serão dezenas de nomes disputando os cerca de 500 mil votos que vão flutuar até o dia 2 de outubro.

As convenções são promovidas pelos partidos políticos, coligações e federações, para a escolha dos candidatos que vão disputar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Tais reuniões podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto.

Para concorrer às eleições, o candidato escolhido pelo partido, coligação ou federação, deve atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes do primeiro turno, entre outros. Também é preciso ser indicado pela legenda para a disputa, pois a lei brasileira veda candidaturas avulsas (sem indicação de partido). O escolhido também não pode estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) 64/1990.

Cabe ao MP Eleitoral observar se os candidatos atendem a todos os requisitos legais para serem eleitos e, caso encontre algum problema, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça Eleitoral. É a chamada impugnação ao registro de candidatura. Saiba mais sobre as regras para a realização das convenções e os parâmetros de elegibilidade e inelegibilidade.

Uma novidade no pleito deste ano é a possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos para cargos majoritários e proporcionais. Para isso, os partidos federados devem realizar a convenção de forma unificada, como se fossem uma única legenda, e deverão manter a aliança durante todo o mandato do candidato eleito.

As legendas também podem optar por formar coligações para disputar os cargos majoritários: senador, governador e presidente da República. Mas atenção, pois as coligações estão proibidas nas eleições proporcionais (deputados federal, estadual e distrital). Entenda a diferença entre coligações e federações.