O juiz do Tribunal Regional Eleitoral Marcio Kayatt negou a liminar que pedia o imediato afastamento do vereador Thiago Brochi por infidelidade partidária.A decisão favorece Brochi no processo da eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal, que tem o parlamentar como candidato à presidência.
O indeferimento acontece após Renan De Angelo, suplente de Brochi e autor da ação, não saber responder no processo para qual partido Brochi se filiaria após deixar o ninho tucano.
LEIA TAMBÉM: Grupo de Brochi muda vice; Léo da Padaria agora escolhido
Veja um trecho da decisão:
“No caso, em que pese os argumentos jurídicos apresentados, não se verifica, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento do pedido liminar.
Com efeito, a mera alegação de suposta infidelidade partidária, bem como o argumento de que a carta de anuência seria nula não são suficientes ao deferimento da tutela antecipada pretendida, mormente se se considerar a gravidade dos efeitos dela decorrente, bem como que sequer foi ouvida a parte contrária.
Ora, não ficou demonstrado qualquer probabilidade do direito, sequer o perigo da demora, razão pela qual está inviabilizada a concessão da medida liminar.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.”