Ponte Preta corria risco de ficar insolúvel
A Desembargadora Corregedora Regional Rita De Cassia Penkal Bernardino De Souza concedeu a liminar requerida pela Ponte Preta, representada pela advogada Talita Garcez, para determinar a suspensão das execuções trabalhistas até a deliberação do Órgão Especial sobre o Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Na decisão, a Desembargadora reconhece o grave comprometimento da situação financeira do clube em face de eventuais bloqueios judiciais, atraindo-se a hipótese da concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), de forma a promover a quitação uniforme e ordenada de seus débitos trabalhistas.
O PEPT destina-se, portanto, a empresas ou entidades desportivas com dificuldades em fazer frente aos seus débitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, manter-se em regular funcionamento.
No caso concreto, a Ponte Preta demonstrou cabalmente a atual fragilidade de sua situação financeira. O clube possui, em média, 114 processos trabalhistas, dos quais 27 estão em fase de execução definitiva e 38 em execução provisória. Os bloqueios decorrentes dessas execuções impactavam diretamente no caixa da associação, a impossibilitando de fazer frente a suas obrigações pecuniárias, inclusive quanto ao pagamento dos atuais empregados.
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Para advogada do clube, Talita Garcez, a concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista é medida menos gravosa, capaz de auxiliar na regularização do fluxo de caixa da entidade desportiva, sem que as execuções em andamento impactem o funcionamento do clube e o desenvolvimento de suas atividades.
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