Pego de calças curtas no episódio da compra de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão em Miami, o presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, deverá ter novas dores de cabeça nas próximas semanas.
A compra foi feita através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais. Embora Barbosa tenha dito, em nota, que a aquisição do imóvel foi feita “em conformidade” com a lei norte-americana, os problemas podem estar no Brasil.
Isso porque a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
Ainda que a empresa tenha como única finalidade gerir seus bens no exterior e evitar o pagamento de impostos numa eventual transmissão a herdeiros, Joaquim Barbosa está registrado, nos documentos da empresa, que podem ser consultados publicamente na Flórida, como seu próprio presidente. Ou seja: ele é o sócio-gerente da Assas JB Corp, contrariando o que determina a Lei 8.112/90.
Também no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes é um dos sócios do IDP ??? Instituto Brasiliense de Direito Público. Mas a lei brasileira tem a figura do sócio não-gerente, o que cria brechas para que servidores tenham participações em sociedades.