Por maioria de votos, o STJ homologou a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro.

Com a homologação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (20),, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

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Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.​​​​​​​​​

 

Robinho vai ter que cumprir pena no Brasil por estupro
Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos ter efeitos no Brasil.​ | Foto: Gustavo Lima / STJ. ​

 

 

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador voltou ao Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993).

Ao STJ, a defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993) não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.