A privacidade de dados é um tema cada vez mais relevante em nossa sociedade digital. Com a crescente quantidade de informações pessoais sendo coletadas, armazenadas e compartilhadas online, surge a necessidade de proteger esses dados contra abusos e violações de privacidade. Neste contexto, a Lei Geral de Privacidade de Dados (“LGPD”), promulgada em 2018, desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos em relação às suas informações pessoais.
De acordo com uma pesquisa realizada, em 2022, pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), que entrevistou 2.556 pessoas com acesso à internet em várias regiões do país, 77% dos usuários de internet no Brasil já desinstalaram aplicativos devido à preocupação com o uso de seus dados pessoais.
O estudo, também revelou que essa preocupação se estende a outras atividades online, por exemplo, 69% dos entrevistados evitaram visitar certas páginas na internet, 56% deixaram de usar serviços ou plataformas online e 45% decidiram não comprar dispositivos eletrônicos devido a essas preocupações.
Em termos gerais, 40% dos entrevistados demonstraram estar “muito preocupados” com o uso de seus dados por órgãos públicos, enquanto 47% expressaram a mesma preocupação em relação às empresas.
A privacidade de dados é essencial para a preservação da liberdade individual e da autonomia. Quando nossos dados são compartilhados sem nosso consentimento, perdemos o controle sobre nossas próprias informações, o que pode resultar em consequências negativas, como discriminação, fraude e até mesmo danos emocionais. Portanto, proteger a privacidade de dados não é apenas uma questão de conveniência, mas um imperativo moral e ético.
A LGPD foi elaborada com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, promovendo a transparência, segurança e responsabilidade por parte das organizações que lidam com estas informações. A lei define regras específicas sobre a coleta, armazenamento e processamento de dados, exigindo o consentimento explícito do titular dos dados em todas as etapas do processo.
Além de proteger os direitos individuais, a LGPD também tem um impacto positivo no ambiente dos negócios. Ao estabelecer padrões mais rigorosos para a gestão dos dados, a lei promove a confiança do consumidor, o que pode resultar em um relacionamento mais sólido entre as empresas e o cliente. Organizações que se adaptam às exigências da LGPD demonstram compromisso com a privacidade e segurança dos dados, ganhando vantagem competitiva em um mercado cada vez mais consciente.
No entanto, a implementação efetiva da LGPD requer esforços contínuos por parte das empresas e do governo. É necessário investir em tecnologias de segurança da informação, capacitar funcionários para lidar com dados pessoais de forma responsável e estar preparado para lidar com incidentes de segurança caso ocorram. Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre a importância da privacidade de dados entre os cidadãos, incentivando o uso seguro e consciente da tecnologia.
Sendo assim, a privacidade de dados e a LGPD desempenham papel crucial na proteção dos direitos individuais e na promoção de um ambiente digital seguro e confiável. Ao garantir que as informações pessoais sejam tratadas com respeito e responsabilidade, podemos construir uma sociedade mais justa e equitativa, onde a privacidade é valorizada e protegida.
Patricia Punder, advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).