Por orientação do Comitê Gestor- acompanha os gastos municipais, e visando contenção de despesas no final de ano, a Prefeitura de Nova Odessa adota a partir desta sexta-feira, dia 1º de novembro, por tempo limitado, a redução temporária de horário de atendimento em uma série de setores municipais.

Assim, de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2024 (quando começa o tradicional recesso de final de ano), parte dos setores envolvidos vão atender ao público, nos dias úteis, das 8h às 12h. Outros setores vão atuar das 7h às 11h. No restante da jornada padrão, os servidores municipais ficarão em “home office”, sem prejuízos de seus vencimentos (ou seja, sem qualquer tipo de “redução de salários”).

Mais notícias da cidade e região      

A medida não afeta o funcionamento dos serviços, setores e departamentos considerados essenciais (como os Pronto-Atendimentos em Saúde e a GCM), nem o funcionamento das 26 unidades da Rede Municipal de Educação (incluindo creches, pré-escolas e escolas municipais, que continuarão funcionando normalmente em seus horários de rotina).

O objetivo da medida é promover uma economia previamente estimada em cerca de R$ 1,2 milhão até o final do atual exercício financeiro, ajudando o Município a fechar o ano novamente “no azul”.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o principal motivo para a medida é uma inesperada diminuição dos repasses federais aos municípios brasileiros neste segundo semestre, dificultando o alcance das metas estabelecidas na LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2024.

Nova Odessa reduz atendimento e prefeitura faz 'ajuste fiscal'

Afinal, as peças orçamentárias das Prefeituras são sempre definidas no ano anterior (neste caso, em 2023), tendo como base estimativas e projeções de receitas, mas também de despesas, ao longo do exercício seguinte (2024).

HORÁRIOS de atendimento em Nova Odessa

Pelo decreto a ser publicado ainda nesta terça-feira (29/10), passam a funcionar das 8h às 12h, de 1º/11 a 19/12/2024, departamentos como o Paço Municipal (incluindo a Central de Atendimentos), o Arquivo Público, o PROCON e o Departamento de Cultura e Turismo, por exemplo (entre outros).

Já na Diretoria de Serviços Urbanos (a “Garagem Municipal”), Diretoria de Meio Ambiente (“Parques e Jardins”) e Viveiro de Mudas, o expediente terá início às 7h e término às 11h, até 19 de dezembro.

O decreto traz ainda três regras importantes. Primeiro, que a redução temporária no trabalho presencial não gera “direito adquirido” por “tratar-se de período pré-determinado e a título precário” (como na pandemia). “As horas eventualmente trabalhadas que excederem a escala temporária, desde que não ultrapassem a carga horárias previstas contratualmente, não serão consideradas horas extra”, acrescenta.

Por fim, fica estabelecido que “funcionarão normalmente” repartições como o Bosque Manoel Jorge, Cemitério e Velório Municipais, Fiscalização de Trânsito, Ginásios de Esportes, GCM (Guarda Civil Municipal), Hospital e Maternidade Municipal, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Farmácia Central e de Alto Custo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) e Setor de Alimentação Escolar, entre outros.

 

+ NOTÍCIAS NO GRUPO NOVOMOMENTO WHATSAPP