Estagiário tem direito a férias?
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O fim do ano está chegando. Um período marcado por festas, confraternizações e, claro, pelas tão esperadas férias! É o momento de relaxar, recarregar as baterias e se preparar para novos desafios. Porém, muitos me perguntam: como fica o contrato de estágio nessa época? O estudante também tem direito a férias? Sim! O benefício se chama recesso remunerado. A seguir, vou explicar melhor como funciona.
Como é o recesso remunerado?
Conforme a Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses na mesma empresa, ou proporcional. Recomendo conciliar esse benefício com as férias escolares, garantindo assim um tempo adequado de repouso. Esse intervalo é ideal para repor as energias, viajar, desenvolver um projeto pessoal ou até se qualificar.
O estágio é uma oportunidade única para o jovem ter o primeiro contato com o mercado de trabalho. Foi criado justamente para os estudantes adquirirem experiência prática em sua área de estudo. Além disso, há incentivos tanto para o estudante seguir nesse caminho quanto para as companhias adotarem esse modelo de contratação.
Uma dessas medidas é a carga horária reduzida: no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Assim, combina-se os estudos com o estágio, evitando a evasão escolar, qualificando mais pessoas para o mercado e movimentando a economia.
Outro ponto positivo é a bolsa-auxílio, cujo valor é definido pela contratante. Sempre reforço a importância de um valor justo, levando em conta as atividades desempenhadas, os requisitos do cargo e o custo de vida na região. Muitas vezes, essa remuneração ajuda nos gastos acadêmicos ou até mesmo no sustento familiar, além de ser um diferencial na busca pelos melhores talentos.
Quando o estagiário precisa se deslocar para o escritório, ele tem direito ao auxílio-transporte. No caso do home office, esse benefício não se aplica. Se o modelo for híbrido, a organização deve fornecer o valor referente aos dias presenciais. Outras bonificações, como prêmios e sorteios, podem ser oferecidas para aumentar o engajamento e motivar a equipe, fortalecendo o sentimento de pertencimento do iniciante.
Incluir estagiários nas empresas é uma forma de investir no futuro do país. Segundo a legislação, para atuar na modalidade, é necessário estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino superior, técnico, médio, especial ou dos anos finais do ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Quais as vantagens para a empresa?
O estágio é uma relação de ganhos mútuos. Além de inserir jovens talentos no mundo corporativo, trazendo novas ideias, tendências e tecnologias, as companhias têm a oportunidade de moldar esses profissionais de acordo com sua cultura.
Ainda, há a isenção de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 sobre as férias, multa rescisória e 13º salário. Afinal, não se configura vínculo empregatício, sendo classificado como uma atividade educacional supervisionada.
O final do ano é um período agitado no mundo dos estágios. Muitos contratos se encerram e novos estudantes entram nas universidades, se tornando aptos a ingressar nessa modalidade e iniciar suas trajetórias profissionais.
Para ajudar os gestores nesse processo, a Associação Brasileira de Estágios (Abres) oferece uma lista de agentes de integração associados. Eles são responsáveis por divulgar vagas, captar candidatos, realizar processos seletivos e administrar os documentos, garantindo conformidade com a legislação.
Portanto, abra as portas do seu negócio para essa nova geração cheia de energia e sonhos. Ao fazer isso, você estará fortalecendo o futuro da sua organização e contribuindo para o desenvolvimento do Brasil. Juntos, rumo ao sucesso!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres
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