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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença de primeira instância que determinava o pagamento de indenização de R$ 238 mil pela Galeria Pintura Brasileira à família de Abilio Diniz (1936-2024) pela venda de duas obras de Alfredo Volpi, cuja autenticidade foi questionada. A decisão também revoga a conclusão do perito nomeado pelo juiz, que havia determinado a falsidade das pinturas, contrariando a certificação da filha biológica, legítima herdeira e inventariante do artista.

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Por uma possível falta de atenção aos detalhes, o juiz não considerou defeitos e vícios graves na estrutura do processo. Tais vícios representavam conflitos de interesse, comprometendo a transparência e a imparcialidade do caso, uma vez que recorreram à informações não profissionais, anti-métodos periciais e conclusões que estão alinhadas aos interesses, tanto do autor da ação quanto aos da fonte indiretamente envolvida no caso, o Instituto Alfredo Volpi de Arte (IAVAM).

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O próprio IAVAM é o epicentro de tal conflito de interesse, pois seus membros – colecionadores e comerciantes de obras de Alfredo Volpi – possuem interesse direto na valorização das telas que certificam, comprometendo assim a imparcialidade do processo. Esse viés se torna ainda mais evidente diante do caso atual, em que alegaram que as obras questionadas não possuíam características da pintura do artista – afirmação que foi refutada por análises e perícia científica que comprovaram, objetivamente, o contrário. Diante desse cenário, surge uma questão inevitável: quantas outras obras podem ter sido desconsideradas ou validadas sob critérios igualmente duvidosos ao longo das décadas?

Diante dos inúmeros vícios e falhas presentes no processo de primeira instância, a Justiça decidiu, por unanimidade, nomear um novo perito imparcial para elaborar um laudo técnico-científico das duas telas. Além disso, determinou que a herdeira, inventariante e filha do pintor, Eugênia Maria Volpi, realize a análise das obras questionadas. O processo retornará à fase de instrução, assegurando que o caso possa seguir corretamente e supra lacunas relevantes ao andamento do caso.

Entenda o caso 

Em 2007, o empresário Abilio Diniz (1936 – 2024) adquiriu duas obras de Alfredo Volpi – “Bandeirinhas” e “Bandeirinhas com Mastro”, ambas do período entre 1985 e 1988 – na Galeria Pintura Brasileira, em São Paulo. Em 2012, transferiu a propriedade das telas para sua mulher, Geyze Marchesi.

10 anos depois, em 2017, o casal ofereceu em sua residência um jantar para a cúpula do Museu de Arte de São Paulo – MASP. No dia seguinte, segundo matéria publicada pela Veja São Paulo em 13 de setembro de 2019, o então diretor-presidente do museu, Heitor Martins, alertou o casal sobre a autenticidade das obras, baseando-se na opinião subjetiva dos integrantes do Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna (IAVAM). Após o acontecimento, Abilio Diniz e Geyze Marchesi entraram com um processo contra o galerista Marcelo Barbosa, fundador da Galeria Pintura Brasileira.

A partir disso, Abilio Diniz passou a aceitar as obras como legítimas apenas se os certificados de autenticidade fossem emitidos, exclusivamente, pelo Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna (IAVAM), que se recusou a fornecê-los. O motivo: as obras foram realizadas por Alfredo Volpi entre 1985 e 1988 e não constam no catálogo raisonné do Instituto. No entanto, o próprio presidente do IAVAM, Marco Antonio Mastrobuono, registrou em seu livro Alfredo (2013) que nenhuma obra produzida a partir de 1984 seria incluída no catálogo deles, pois, naquele ano, a herdeira e inventariante, Eugênia Maria Volpi, teria restringido o acesso dos volpistas ao ateliê do pai.

“O meu pai não tinha sossego nem para almoçar. Essas pessoas que se diziam amigos próximos dele, são extremamente gananciosas. Eu não preciso nem citar nomes, mas eles chegavam no ateliê do meu pai em qualquer dia e em qualquer horário – não existia o mínimo de respeito. Eles viviam pedindo e impondo vontades; queriam obras de uma cor, obras de outra… meu pai tinha que fazer do jeito que eles queriam e quando eles queriam. Eu aí eu tive que dar uma brecada e estipulei as visitas somente aos sábados. Acharam ruim, não gostaram, pois formava uma fila enorme”, explica Eugênia Maria Volpi, filha biológica que morou a vida toda com o pai, Alfredo Volpi.

O escândalo tomou proporção nacional e internacional, até pelo fato de “Bandeirinhas” e “Bandeirinhas com Mastro” não constarem no catálogo raisonée de Alfredo Volpi, elaborado pelo IAVAM. No entanto, a ausência dessas obras no catálogo não implica que sejam falsas, assim como muitas outras obras que são regularmente adicionadas a esse catálogo.

Ambas as telas foram adquiridas na casa de Alfredo Volpi, na mão do próprio Volpi, com a filha como testemunha. No entanto, a negativa do IAVAM levou a um processo de primeira instância falho e a necessidade de uma perícia técnica.

“O IAVAM ainda detém o poder de dizer se uma obra de arte vale milhões ou se não vale nada, mantendo controle sobre o legado artístico de Volpi mesmo 40 anos após sua morte. O Instituto não apenas excluiu as obras produzidas a partir de 1984, mas também se recusa a reconhecê-las como autênticas, mesmo sendo validadas por sua única e legítima autenticadora: a filha e herdeira do artista, Eugênia Maria Volpi. Desprezar a produção nos últimos anos de vida de um artista significa excluir uma fase inteira de sua obra – jogar no lixo uma rica e prolífica etapa da criação de um artista.”, pontua o galerista Marcelo Barbosa.

Entenda o processo e a perícia técnica realizada até o momento 

Marcelo Barbosa, parte acusada, pontua: “Apesar da provenance irretocável e completa, ainda assim me utilizei dos melhores profissionais do mercado, em prol de uma metodologia científica moderna e atualizada para comprovar que as duas obras que eu vendi eram, de fato, telas autênticas de Alfredo Volpi.”

O caso seguiu na Justiça sob a condução do perito João Carlos Lourenço, que, sem conhecimento algum sobre expertise científica técnica e de Art Law, recorreu ao restaurador Thomas Brixa – frequentemente indicado pelo IAVAM; “assistente do autor”.

“Quem o João Carlos Lourenço escolheu como assistente para a perícia? Thomas Brixa, o restaurador que consta no site com indicado pelo Instituto Volpi. Isso é justo? Como pode ser aceitável que um perito contrate alguém ligado diretamente à parte acusadora – um grupo com interesse explícito em excluir toda uma fase da obra de Volpi? Todos os que emitiram opiniões subjetivas nesse caso são, de alguma forma, vinculados ao IAVAM. São mercadores que, há décadas, lucram com as obras de Volpi e têm um interesse declarado em manter esse controle. Como poderiam produzir um laudo que contrariasse o próprio sustento? Diante desse cenário, é evidente que a imparcialidade foi comprometida desde o início.”, pontua Barbosa.

Ambas as obras foram assinadas incontestavelmente por Alfredo Volpi e, portanto, corroboram para a inegável autenticidade da obra. Essa conclusão veio de uma perícia grafoscópica imparcial – contratada, por conta própria, pela Galeria Pintura Brasileira. O perito profissional Vergílio Freixo, que realizou o parecer de grafoscopia, fez uma análise científica e chegou à conclusão incontestável de que as assinaturas de ambas as obras só poderiam ter saído do punho escritor do próprio Volpi. Até o momento, essa é a única verdade científica e objetiva do caso – comprovada por metodologia científica e não por meio de suposições equivocadas e “achismos”.

“Todos os pontos que eles insinuaram que o Volpi jamais teria feito na pintura dele, nós demonstramos como características inerentes e objetivas da pintura dele; como regra e não exceção. Inclusive, nós demonstramos por meio das próprias telas certificadas pelo IAVAM – foram essas obras que usamos para fazer uma análise comparativa e científica.”, explica Marcelo Barbosa.

A exclusão da fase final da obra de Volpi revela um problema maior: o controle do mercado de arte por um grupo que define arbitrariamente o que é autêntico. Esse processo judicial, há anos em curso, expõe não apenas a conduta do IAVAM, mas também um sistema movido por conflitos de interesse, que ameaça o legado de artistas, prejudica herdeiros e impacta colecionadores.

“Como alguém pode afirmar que essas obras não são autênticas, se é exatamente isso que elas são? Basta perceber a situação, basta querer enxergar a verdade. E quanto mais insistirem nessa narrativa, pior será aos olhos do público. O Instituto Volpi acredita ter o direito de destruir o patrimônio histórico e cultural brasileiro, simplesmente para não admitir um erro.”

“A justiça brasileira nos deu uma oportunidade de ouro – uma chance única de expor os verdadeiros responsáveis por tudo isso. E nós vamos aproveitá-la ao máximo, trazendo à tona um iceberg de práticas que desonram tudo o que o mercado de arte deveria representar”, pontua Marcelo Barbosa.

A sentença de primeira instância prejudicou a todos: o casal Diniz, que almejava que as obras fossem boas; a filha de Volpi, cuja credibilidade foi contestada novamente pelos volpistas; e, acima de tudo, o próprio legado de Alfredo Volpi, que é um patrimônio histórico e cultural do Brasil. Fere a memória do artista, assim como abre precedentes para o mercado de arte e a preservação de nossa cultura a nível mundial.

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