A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa sete anos desde sua entrada em vigor, marco que redefiniu como empresas e órgãos públicos tratam informações pessoais no Brasil. Este momento ultrapassa a celebração: é uma oportunidade para refletir sobre as conquistas, os avanços normativos e os desafios que se impõem, tanto no setor privado quanto no público.

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Apesar do progresso, muitas organizações ainda estão longe de alcançar maturidade em privacidade. Em 2023, uma pesquisa da TIC Provedores revelou que apenas 40% das empresas brasileiras contam com uma área dedicada exclusivamente à proteção de dados — um sinal de que a cultura de conformidade ainda está em construção.

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No Judiciário, no entanto, a LGPD tem conquistado maior protagonismo

A quarta edição do Painel LGPD nos Tribunais, elaborado pelo CEDIS-IDP em parceria com o Jusbrasil, indicou que o número de decisões judiciais que mencionam a LGPD mais que dobrou entre outubro de 2023 e outubro de 2024 — saltou de 7.503 para 15.921 casos. Em cerca de 33% das decisões, a LGPD foi a base principal das deliberações. Para Camila Morais, sócia institucional do escritório MTA Advogados, esse avanço é reflexo de um esforço coletivo que vem amadurecendo ao longo dos anos.

“Nesses sete anos, foram inúmeros os desafios enfrentados pelas organizações que buscam construir uma cultura de respeito às normas nacionais e internacionais de privacidade e proteção de dados, sempre com foco no titular das informações. A data é uma oportunidade para lembrarmos o que foi construído pela comunidade e pela ANPD até aqui, como regulamentações que fortalecem a lei”, afirma.

O cenário regulatório também evoluiu de forma significativa em 2024 e 2025. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) entregou à ANPD um relatório técnico com mais de 800 páginas de subsídios produzidos por sete Grupos de Trabalho sobre temas como governança, educação, dados abertos e compliance. O órgão também manifestou apoio à criação do Dia Nacional da Proteção de Dados e se posicionou contra propostas que buscavam isentar igrejas e partidos políticos das obrigações da LGPD.

Entre os avanços mais relevantes na regulamentação, Camila destaca as regras para pequenos agentes de tratamento, as sanções e a dosimetria das penas administrativas, além das normas sobre transferência internacional de dados. Segundo ela, o momento é propício para discutir conceitos, processos, melhorias e novas soluções diante do avanço acelerado da tecnologia no ambiente corporativo.

“Os desafios para autoridades e empresas serão constantes. No entanto, é certo que o Brasil não ficou para trás nessa corrida e hoje se posiciona na vanguarda quando o assunto é privacidade e proteção dos dados dos cidadãos”, conclui.

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