O Superior Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso e condenou a Diocese de Umuarama e um padre local a pagarem indenização de R$ 100 mil à uma vítima de abuso sexual ocorrido em 2002. Na época, o garoto envolvido tinha 14 anos e o caso aconteceu na cidade de São Tomé. A Justiça entendeu que o ato do padre teve “responsabilidade civil” da Igreja, uma vez que ele é subordinado. Cada parte terá de pagar R$ 50 mil.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o padre “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”. A Diocese argumenta que os atos foram “exclusivamente” praticados pelo padre e vai recorrer da decisão do STF.