Grok na mira- Nesta segunda (12), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) encaminhou um ofício aos integrantes do Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital — instância que reúne o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) -, solicitando a adoção de providências cabíveis diante das graves violações associadas ao uso da ferramenta de inteligência artificial generativa Grok, integrada à plataforma X (antigo Twitter).

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A medida é motivada por evidências robustas de graves e reiteradas violações de direitos fundamentais, especialmente de crianças, adolescentes e mulheres, associadas ao funcionamento da ferramenta.

Segundo o Idec, a Grok tem sido utilizada para gerar, editar e difundir imagens sexualizadas não consentidas, incluindo deepfakes de caráter erótico ou pornográfico envolvendo pessoas reais, inclusive menores de idade, sem a adoção de salvaguardas mínimas de segurança, consentimento ou prevenção de abusos.

Para o instituto, trata-se de um defeito grave na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a plataforma não oferece o nível de segurança legitimamente esperado pelos usuários e pelas pessoas atingidas pelos danos. O Idec também aponta violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Marco Civil da Internet, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao recém-aprovado ECA Digital.

O ofício também ressalta que o caso da Grok já gerou reações internacionais relevantes

com investigações e exigências de retirada de conteúdo por autoridades da União Europeia, Reino Unido, França e Índia, reforçando o caráter sistêmico e global do problema.

grok

“O episódio evidencia que inovação tecnológica sem responsabilidade produz danos reais. Quando uma tecnologia não consegue garantir salvaguardas mínimas, sua interrupção temporária é uma exigência jurídica e ética”, conclui o Idec.

O instituto ainda reforça a necessidade de que o caso seja considerado nos debates sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital (em construção pelo Comitê Intersetorial) e a regulação da inteligência artificial, especialmente no âmbito do PL nº 2338/2023, garantindo proteção reforçada a crianças e adolescentes frente a usos de IA que possam causar danos irreversíveis.

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