Uma mãe acusada de deixar os três filhos em casa para ir a uma adega acabou detida por abandono de incapaz este domingo em Santa Bárbara d’Oeste. Eram três meninos, das seguintes idades 12 anos, 8 anos e 7 anos. 

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As crianças foram vistas por um morador no meio da madrugada quando saíram para tentar achar a mãe. O outro filho foi deixado em casa dormindo no chão junto com o cachorro.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL  Santa Bárbara D’Oeste-SP

🚨Equipe 3  .📍DATA: 15/03/2026  .📍HORA: 06h45 .📍LOCAL: Rua Grécia, 316, JD.Europa

Síntese: Mãe abandona filhos

Por determinação do CICCOM esta guarnição compareceu a Rua Grécia n°316 onde segundo informações haveriam duas crianças abandonadas na rua. No local fizemos contato com a popular que relatou: nesta madrugada ,de hoje, por volta das 03h, estava na sacada de sua casa e observou dois meninos na rua.

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Desceu, falou com eles e relataram estar procurando sua mãe. Informaram que ela haveria ido em uma distribuidora(adega) que tentaram localiza- lá, porém não tiveram êxito.

Assim, as crianças a levaram até a residência deles, onde a testemunha localizou outro menino dormindo no chão junto a um cachorro. Esta vizinha permaneceu cuidando das crianças até às 06:30 da manhã. Acionando a Guarda Civil. A genitora das criancas chegou na casa portando duas latas de cerveja em uma sacola plástica.

Os patrulheiros encontraram três meninos, das seguintes idades 12 , 08 anos e 07 anos. A residência foi averiguada e verificada situação totalmente insalubre. Extremamente suja, cheia de reciclagem com mal cheiro, sem nenhuma condição de moradia.

Indagada, a genitora relatou trabalhar todos os dias e não conseguir manter a residência limpa.
Na residência também foi constatada uma ligação de água clandestina. Questionada alega ter conhecimento da ligação e utilizar a água. Mas, reforça que não foi ela quem fez a ligação.


O departamento de água e esgotou foi informado do fato para tomar as devidas providências.
Foi acionado o conselheiro Tutelar que compareceu ao local levando as crianças até a Casa de acolhimento.

Mediante os fatos foi dado voz de prisão a M. pelo crime de Abandono de Incapaz não sendo necessário uso de algemas. s Apresentado is fatos no plantão policial e a o delegago de plantão ratificou a voz de prisão em flagrante a M. pelob artigo 133 do CP alusivo ao crime de Abandono de incapaz, no artigo 136 do CP alusivo ao crime de maus tratos a criança e adolescente e no artigo 155 do CP alusivo ao crime de Furto.

Foi acionado a polícia científica para realizar a pericia na residência e na ligação de água clandestina .
Após o término dos autos M.foi recolhida a cadeia Pública de Monte Mor.

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