Uma pessoa quebrou a porta de uma loja no centro de Santa Bárbara para roubar manequim e vestido. O ladrão teve que quebrar o blindex e o prejuízo da dona da loja ficou perto dos R$ 3,5 mil. O homem foi encontrado e detido em ação da Guarda Municipal.

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RELATO DA GUARDA- ROUBO DE MANEQUIM E ROUPAS

Compareceu à guarita da Praça Central um solicitante, o qual relatou que, às 06h58 desta data, recebeu uma ligação telefônica de um amigo informando que a porta principal de acesso à sua loja, localizada na Rua Joaquim de Oliveira, nº 536, encontrava-se com o vidro blindex quebrado. O prejuízo referente ao blindex foi estimado em R$ 1.800,00.

Quebrou

De posse da informação, dirigiu-se ao estabelecimento e, ao adentrar o imóvel, constatou que havia sido subtraído um manequim avaliado em R$ 1.200,00, o qual estava trajado com um vestido de poá nas cores marrom e bege, avaliado em R$ 539,90. Na área externa da loja foi localizada apenas a base do referido manequim, abandonada pelo autor.

Ao verificar as imagens do sistema de monitoramento, foi possível visualizar que, por volta das 05h00, um indivíduo ateou fogo à porta de blindex do estabelecimento, provocando seu rompimento em razão da elevada temperatura, o que possibilitou seu acesso ao interior da loja, de onde subtraiu os objetos mencionados.

Após tomar conhecimento dos fatos, o proprietário iniciou buscas pelas imediações, localizando um indivíduo dormindo em um terreno baldio situado na Rua Joaquim de Oliveira, no cruzamento com a Rua Duque de Caxias. Ao lado dele encontravam-se o manequim e o vestido subtraídos, motivo pelo qual solicitou o apoio de uma viatura da Guarda Civil Municipal para adoção das providências cabíveis.

Quem Quebrou

No local indicado, a equipe constatou tratar-se de um homem em situação de rua, de 41 anos, que se encontrava dormindo ao lado dos objetos furtados. Ao ser cientificado dos fatos e questionado sobre a ocorrência, o indivíduo exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, informando que se manifestaria apenas em juízo.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido ao 1º Distrito Policial. A ocorrência foi apresentada à autoridade policial, Dr. Fernando Fincatti Periolo, a qual ratificou a prisão em flagrante delito pelo crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, determinando a preservação do local para realização de perícia.

Os objetos recuperados foram restituídos ao proprietário.

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