Saída de candidato da disputa segue regras definidas pela Justiça Eleitoral
Leia + sobre política regional

Na corrida eleitoral, nem todos os candidatos apresentados ao eleitor permanecem na disputa até o dia da votação. O processo eleitoral é marcado por mudanças que podem alterar esse cenário ao longo da campanha, como estratégias partidárias, decisões da Justiça, problemas de saúde, falecimento ou até escolhas pessoais. Em qualquer dessas situações, a candidatura pode ser retirada antes da votação. Para evitar insegurança e preservar a transparência das eleições, a legislação brasileira estabelece regras rígidas sobre quando e como uma candidatura pode ser retirada ou substituída.
Embora o eleitor acompanhe a campanha principalmente pela propaganda, pelos debates e pelas redes sociais, a formação de uma candidatura começa muito antes. O primeiro passo ocorre nas convenções partidárias, quando os partidos escolhem internamente os nomes que irão disputar os cargos eletivos. No entanto, a candidatura só passa a existir oficialmente após o pedido de registro na Justiça Eleitoral, realizado entre os dias 5 e 15 de agosto no ano da eleição, quando o candidato passa a integrar o processo eleitoral e fica sujeito às regras que disciplinam sua permanência ou eventual saída da disputa.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, explica que quando um candidato decide abandonar a corrida eleitoral após o registro, essa decisão recebe o nome de renúncia. “Para validar a renúncia é necessário protocolar o pedido com documento assinado e reconhecimento de firma em cartório ou assinatura realizada perante servidor da Justiça Eleitoral. Uma vez homologada pelo juiz eleitoral, a renúncia torna-se definitiva, impedindo o candidato de voltar a disputar o mesmo cargo naquela eleição”, sublinha.
Júlia informa que essa regra existe para garantir estabilidade ao processo eleitoral e impedir que desistências sejam utilizadas como instrumento de pressão política, negociação ou estratégia de campanha. “A lei diz que os partidos podem indicar um novo nome até 20 dias antes da votação em caso de renúncia. Neste ano, considerando que o primeiro turno acontecerá no dia 4 de outubro, esse prazo se encerra em 14 de setembro. Esse período permite que a Justiça Eleitoral atualize os registros, reorganize os sistemas de votação, produza os materiais necessários e ofereça tempo para que o eleitor conheça o novo candidato”, pontua.
A especialista acrescenta que a a lei também permite a troca do candidato em caso de falecimento ou quando o registro da candidatura é indeferido, cassado ou cancelado pela Justiça Eleitoral. “Em todas essas situações o partido terá dez dias, contados a partir do fato que motivou a substituição, para apresentar um novo candidato. Ainda assim, a indicação não é obrigatória. Caso a legenda decida não substituir o concorrente, poderá ficar sem representante na disputa”, afirma.
De acordo com a advogada, outro aspecto que gera dúvidas é quando a substituição acontece muito próxima da eleição e não dá tempo para atualizar o nome e a fotografia exibidos na tela da urna eletrônica. “Os equipamentos passam por etapas de preparação, auditoria e lacração com antecedência em todo o país. Mesmo assim, a legislação assegura que os votos registrados no número daquele concorrente sejam automaticamente destinados ao substituto regularmente registrado, garantindo que o voto seja computado para o candidato substituto e evitando prejuízos ao eleitor em razão dos procedimentos técnicos da eleição”, acrescenta.
Júlia alerta que a saída de um candidato da disputa também não encerra suas responsabilidades perante a Justiça Eleitoral, independente do motivo. “Todos continuam obrigados a prestar contas de todos os recursos arrecadados e das despesas realizadas durante o período em que participou da campanha. O cumprimento dessa exigência é considerado essencial para garantir a transparência na utilização dos recursos eleitorais e permitir a fiscalização da regularidade financeira da campanha”, enfatiza.
A especialista ressalta que a ausência da prestação de contas faz com que elas sejam consideradas não prestadas, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o candidato fica impossibilitado de exercer diversos direitos previstos em lei, como registrar nova candidatura, tomar posse em determinados cargos públicos, emitir passaporte e realizar matrícula em instituições públicas de ensino, até que a situação seja regularizada.
“O processo eleitoral é muito dinâmico e podem acontecer mudanças inesperadas durante a campanha. Assim, a legislação busca assegurar que a disputa ocorra de forma organizada, preservando a confiança nas eleições e o direito do cidadão de exercer seu voto com clareza e segurança”, conclui.
+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP
