Tributarista analisa cálculo do TCU e impactos para 2027

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Tributarista analisa cálculo do TCU e impactos para 2027

O mercado estava na expectativa de uma alíquota entre 9% e 9,25%, mas o TCU acolhe os cálculos para fixar uma alíquota de 11,3%, dois pontos acima. O impacto vai variar para cada contribuinte, especialmente, para aqueles que estavam no regime cumulativo do PIS/COFINS, com uma alíquota de 3,65%, pois será preciso avaliar o quanto o contribuinte, nesse regime, terá de créditos do CBS.

Agora ganha relevância para os contribuintes a apuração de créditos presumidos de CBS.

Caberá ao Senado Federal aprovar, ou não, essa alíquota de referência; se não o fizer até 15/12, valerá a alíquota fixada pelo TCU.

O número impressiona, sobretudo porque o percentual ficou acima dos 9,21% estimados pelo governo e, somado ao IBS projetado, leva a carga nominal do IVA dual para perto de 30%. Mas é preciso ler esse número com cuidado. A alíquota de referência não é uma escolha discricionária de aumento de carga. É uma alíquota de calibragem, que busca fazer a CBS arrecadar, em proporção do PIB, o mesmo que PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros arrecadaram em média entre 2012 e 2021. Essa meta é de cerca de 4,99% do PIB.

Penso que ela sai alta por duas razões principais: (a) as exceções que o Congresso aprovou, e quanto mais exceções, mais paga quem está na regra geral; e (b) menos comentada, é que a meta fixada pela lei, a média de 2012 a 2021, fica acima do que esses tributos efetivamente arrecadaram nos anos-base usados no cálculo. Recompor esse patamar significa arrecadar, em relação ao PIB, mais do que se arrecada hoje.

O que me preocupa mais do que o número em si é a previsibilidade. O valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS. Além disso, ainda dependem de definição as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus que mantêm o IPI e os percentuais de créditos presumidos. As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas. Do ponto de vista técnico, sim o racional faz sentido. O voto do Ministro presidente ressalta que o TCU não se limitou a chancelar a proposta da Receita. Reconstruiu o cálculo em ferramenta própria e conferiu diretamente nas bases da Receita os módulos de maior peso, com divergências inferiores a 0,3%. Em termos de governança, é um trabalho sólido e transparente.

Há, porém, pontos que merecem debate. O primeiro é jurídico. A lei manda usar 2024 e 2025 como anos-base, e o cálculo usou 2023 e 2024, por indisponibilidade dos dados de 2025. O próprio relator reconheceu que isso não pode virar regra. O segundo ponto é o efeito da redução da sonegação. O TCU incluiu por conta própria a premissa de que o hiato de conformidade cairá de cerca de 22,6% para 16%, o que reduz a alíquota. A premissa é razoável, porque o split payment e o novo sistema tendem a melhorar a conformidade. Mas ela se apoia em um estudo recebido poucos dias antes do julgamento. Se essa melhora não se confirmar, a arrecadação ficará abaixo do esperado, e a pressão será por alíquota maior nos ciclos seguintes.

Por fim, vale lembrar que o modelo é essencialmente estático: não capta mudanças de comportamento de empresas e consumidores. O sistema prevê correções. A alíquota de 2029, por exemplo, já será calculada com base na arrecadação efetiva de 2027. A palavra final para 2027 é do Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro

 

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