Em audiência de tentativa de conciliação realizada na tarde desta sexta-feira, 2 de outubro, na sede do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), na capital, o Sindicato dos Servidores Municipais rejeitou a proposta da Prefeitura, de forma que tanto a ação de Dissídio Coletivo de Greve (processo nº 2200912-57.2015.8.26.0000) quanto a medida cautelar solicitada pela Municipalidade (processo nº 2202820-52.2015.8.26.0000) serão agora julgadas pelo órgão de 2ª instância do Poder Judiciário.
A audiência foi conduzida pelo desembargados e vice-presidente do Tribunal de Justiça, Eros Piceli.
Com a Folha de Pagamentos do funcionalismo acima do limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e sofrendo uma severa queda na arrecadação em função da crise econômica nacional, a proposta da Prefeitura consistia no incremento de 25% em produtos na cesta básica distribuída aos servidores.
Com a negativa do Sindicato, a ação de Dissídio Coletivo segue agora para julgamento, tendo sido redistribuída para o desembargador Neves Amorim ??? coincidentemente, o mesmo relator da medida cautelar ajuizada esta semana pela Prefeitura, na qual a Municipalidade solicita principalmente a plena manutenção do atendimento à população em serviços essenciais que estão sendo prejudicados pelo movimento deflagrado pela entidade de classe, notadamente nas áreas de Saúde e Educação.
Segundo um dos representantes da Prefeitura na audiência desta sexta-feira, o procurador geral do Município, doutor Felipe Sarinho, o próprio Sindicato propôs encerrar imediatamente a paralisação até o julgamento das ações, com a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação promovida pela entidade de classe.
???Foi proposta pelo Sindicato a suspensão da paralisação com a compensação das horas, todavia, conforme salientado pelo próprio vice-presidente do TJ, a greve gera automaticamente a suspensão do contrato de trabalho, motivo pelo qual a administração não poderia, no âmbito da audiência, concordar ou não com a proposta do Sindicato, de modo que a Municipalidade não pode pagar os dias não trabalhados pelos grevistas, sob pena de ser responsabilizada posteriormente pelo Tribunal de Contas e pelo próprio Judiciário por pagar horas não trabalhadas. Este é, já há algum tempo, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal)???, explicou Sarinho.
A Prefeitura de Sumaré aguarda agora o julgamento das ações.