A Prefeitura de Sumaré, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, divulgou esta semana a nova sistemática de
entrega das cestas básicas dos servidores públicos municipais beneficiados.
A partir deste mês, a cesta básica passará a ser entregue,
prioritariamente, na residência do servidor, que não vai mais precisar retirar suas caixas de produtos em um prédio na Região Central. Esta
melhoria só foi possível graças ao novo modelo de aquisição das cestas, que passa a ser feita diretamente pelo Poder Público Municipal através
de licitação, e não mais através da Associação dos Servidores Municipais, como ocorria até mês passado.
Assim, segundo a Secretaria de Administração e RH, a partir do próximo dia 25 de novembro, a cesta básica será entrega na residência do
servidor optante pelo benefício, conforme as seguintes normas:
1. Será entregue mensalmente uma cesta básica para cada unidade familiar, conforme Lei Municipal nº 4.319/2006 e suas alterações, conforme solicitado e autorizado pelo servidor;2. O endereço de entrega é o registrado em nosso cadastro funcional de Folha de Pagamento, atualizado recentemente no Recadastramento finalizado em 30 de setembro de 2015;3. A empresa responsável pela entrega é a CVS Cestas de Alimentos Comércio e Serviços de Cartões Eireli, com Centro Logístico localizado à Alameda das Bauhíneas, nº 422 ??? Parque Manoel de Vasconcelos, Sumaré/SP, CEP 13.174-562 ??? próximo à garagem da Viação Ouro Verde, na Avenida da Amizade. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas, e aos sábados, das 8h às 13 horas; 4. A entrega da cesta básica ocorrerá entre os dias 25 a 10 do mês subsequente. No primeiro mês, por exemplo, o período de entrega terá início em 25 de novembro e término em 10 de dezembro;5. Ocorrerão até 2 (duas) tentativas de entregue no endereço cadastrado. Não havendo sucesso na segunda tentativa, o servidor deverá retirar o benefício no Centro Logístico da empresa;6. O raio de entrega para servidores com residência em outro município é de até 50 (cinquenta) quilômetros. Se servidores com residência em cidades acima deste limite deverão retirar o benefício no Centro Logístico da empresa, em horário comercial;7. Para servidores com residência em condomínios fechados, sejam edifícios ou residenciais, a cesta básica será entregue na portaria do mesmo. Por isso, é muito importante que o servidor informe a administração do condomínio onde reside;8. Se os servidores municipais beneficiados que tiverem qualquer dúvida ou necessidade referente à cesta básica, deverão solicitar informações no Setor de Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo de Nova Veneza, Sala F, através do telefone (19) 3399-5759 ou pelo e-mail cestabasica@sumare.sp.gov.br.