O vereador Ronaldo Mendes (PSDB) teve conhecimento do Inquérito Civil (IC) 2.962/13 que investiga a doação com encargos de uma gleba de terras no Jardim São Gerônimo à transportadora Ajofer Ltda. Ocorre suposta ilegalidade na averbação de cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade no cartório de registro de imóveis assinada pelo então procurador municipal Reginaldo José Buck em 05 de novembro de 2012. Data em que também ocorreu a transferência à Têxtil Omborgo Ltda.
Ocorre que como a doação foi feita com encargos, o não cumprimento das exigências já revoga a lei de doação, não podendo, então, se falar em averbação de cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, muito menos a transferência de titularidade.
Qualquer alienação de bens e imóveis a terceiros deve cumprir o estabelecido no artigo 23, VII, “b”, da Lei Orgânica Municipal. Além disso, deve ser precedida de licitação, conforme artigo 37 da Constituição Federal c.c artigo 17, I, da Lei 8.666/93.
Atualmente, a área já foi alienada mais uma vez à Meval Administração de Bens Ltda. sem autorização legislativa, nem procedimento licitatório, sendo que há em andamento na área a construção de um galpão.
Assim, pela ilegalidade e nulidade da transmissão, a área é considerada de propriedade da prefeitura de Sumaré.
O vereador Ronaldo solicita ao Ministério Público medidas para suspender a construção até que se finalize o IC ou uma possível Ação Civil a fim de se evitar prejuízos à Administração Pública.