AM: Procon responde dúvidas frequentes

Economia,

AM: Procon responde dúvidas frequentes

21 de agosto de 2014

Respondendo a diversas perguntas frequentes realizadas pelos consumidores, a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, através da Unidade de Defesa do Consumidor, o Procon, esclarece as principais dúvidas da população na hora de adquirir algum. Produtos em exposição, apresentação correta dos preços, valores à vista e parcelados, compras feitas pela internet e dúvidas sobre a nota fiscal, são algumas das informações esclarecidas pela Unidade.
 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Consumidor fique atento, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Sobre os produtos em exposição, o Procon alerta que todos os itens devem apresentar o preço de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços – o total à vista e as parcelas. Os juros praticados, número e periodicidade das prestações, também devem ser informados pelo lojista. Sobre os cheques, a aceitação é uma liberdade dos estabelecimentos. Vale lembrar que a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitação de cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou  administrativos. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial – telefone, catálogos, Internet, entre outras, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.Quando receber o produto em casa, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Ainda sobre as entregas, no Estado de São Paulo vigora lei que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Atenção consumidor! A nota fiscal deve ser exigida sempre, independente da forma de pagamento. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios ??? defeitos aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

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 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Consumidor fique atento, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Sobre os produtos em exposição, o Procon alerta que todos os itens devem apresentar o preço de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços – o total à vista e as parcelas. Os juros praticados, número e periodicidade das prestações, também devem ser informados pelo lojista. Sobre os cheques, a aceitação é uma liberdade dos estabelecimentos. Vale lembrar que a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitação de cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou  administrativos. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial – telefone, catálogos, Internet, entre outras, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.Quando receber o produto em casa, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Ainda sobre as entregas, no Estado de São Paulo vigora lei que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Atenção consumidor! A nota fiscal deve ser exigida sempre, independente da forma de pagamento. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios ??? defeitos aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

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