A violência contra a mulher no Brasil recebeu influências do poder simbólico masculino exercido nas sociedades, de maneira que a cultura da sociedade estrangulava as manifestações contrárias à consideração de normalidade desse fenômeno. As reações a este entendimento iniciaram-se nos movimentos feministas a partir de meados do século XIX e proporcionaram conquistas às mulheres em termos de legislação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento da violência de gênero e doméstica. 
As tutelas oferecidas pela legislação brasileira no combate à violência de gênero e doméstica receberam inspirações dos tratados internacionais de erradicação da violência contra as mulheres e com referência aos direitos humanos. A Lei nº 11340/2006 conhecida como “Lei Maria da Penha” criou mecanismos para coibir esse tipo de violência, nos termos da Constituição Federal de 1988. O mesmo diploma legal dispõe a respeito da igualdade de gêneros, onde considera que toda mulher é detentora dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, como também seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. 
O Brasil conta com a elaboração e a implementação de políticas públicas para o enfrentamento desse tipo de violência; são serviços especializados, tais como: o disque denúncia, onde qualquer indivíduo pode denunciar uma situação de violência de gênero ou doméstica; as Delegacias de Polícia para Mulheres, para que as mulheres e sua prole sejam atendidas para as providências criminais a respeito da violência que sofreram; os Centros de Referência para a Mulher, onde os envolvidos em situação de violência irão receber atendimento social, encaminhamento e orientação quanto as providências que devem ser tomadas em cada caso; os Juizados Especializados, os quais contam com funcionários e juízes de direito para julgarem os crimes ocorridos contra as mulheres, sendo que os procedimentos são céleres e as Casas-abrigo, em casos que a vítima deve ser afastada de seu lar, o que geralmente ocorre com a acolhida da mulher e seus filhos.
A violência doméstica está presente na sociedade há gerações e conforme a sociedade brasileira sofreu transformações, o papel da mulher foi transitando dentro das sociedades e as crianças e os adolescentes receberam as tutelas aos seus direitos, deixando de serem vistos apenas pela ótica do pátrio poder, mas como o ser humano formador da sociedade futura, o qual deve ter garantido seus direitos para que as suas capacidades humanas floresçam. 
Crianças e adolescentes envolvidos em contexto de violência doméstica, muitas vezes derivada da violência de gênero que sua genitora sofre, podem apresentar comportamentos agressivos ou dispersivos nas atividades escolares. A escola, por sua vez, enquanto instituição desempenha um papel na manutenção das verdades e posturas sedimentadas ao longo do tempo, pois os jovens significam-se neste espaço. Nas práticas cotidianas, a escola referenda modelos, conceitos, preconceitos e os conflitos ocorrem quando o diferente é apresentado e o esforço para a sedimentação é proporcional ao potencial de transformação apresentado. 
A violência escolar ao invés de ser entendida e analisada para haver uma ação de transformação, tendeu e ainda tende a ser sufocada e passível de atitudes apenas punitivas, em que pese o drama pessoal de cada aluno, mesmo que seja a vivência de conflitos de violência no seio familiar, a unificação conforme ensina Marilena Chauí (1998) deve ser buscada, pois é essa união da diversidade que irá possibilitar que esse estudante transponha a barreira do círculo vicioso de violência, coloque-se aquém do mesmo, observe sua dinâmica e possa promover escolhas conscientes. 
Uma explicação palpável encontra-se no discurso de Chauí (1998) quanto às desigualdades, onde uma das práticas mais importantes da política democrática consiste justamente em propiciar ações capazes de unificar a dispersão e a particularidade das carências em interesses comuns e, graças a essa generalidade, fazê-las alcançar a esfera universal dos direitos. A autora considera ainda que privilégios e carências determinam a desigualdades em todas as esferas da sociedade, inclusive em âmbito escolar. 
Essa conclusão em relação aos reflexos da violência doméstica nas escolas pode proporcionar que crianças em dispersão dos desígnios escolares sejam alcançadas pela unificação e alcancem os saberes e a formação, o que é congruente com a procedibilidade dos direitos universais. Essa unificação somada com a capacidade de professores e gestores identificarem jovens em contexto de violência em suas famílias, pode possibilitar que essas crianças e adolescentes deem novo significado as suas vivências, rompendo o paradigma de que a violência é componente natural da vida.

Adriana Ferreira Serafim de Oliveira é doutoranda em Educação pela Unesp de Rio Claro, mestre em Direito e professora.