Agora Andia vai apertar os cintos

Economia,

Agora Andia vai apertar os cintos

22 de outubro de 2015

A prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste vai implantar novas medidas para contenção de gastos – entre elas a redução do horário de expediente de diversas repartições públicas -, ampliar as já adotadas desde o início do ano, além de ações para implementar a arrecadação do município. O objetivo é equilibrar as finanças e manter a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (21), três projetos de lei, sendo, o que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal Municipal); o que permite o resgate de valores depositados em juízo; e o que dispõe sobre o recesso natalino de 2015 aos servidores municipais. Além desses, tramitam no legislativo desde o dia 19 de agosto, projetos de lei que autorizam o município a vender imóveis inservíveis.
???Desde o final de 2014 a economia brasileira passa por profundas dificuldades e já no início de 2015 tomamos algumas medidas para contenção de gastos. Porém, a crise brasileira se agravou e a instabilidade de previsão de repasses federais e estaduais dificulta ainda mais o planejamento de curto prazo dos municípios, o que torna necessário novos ajustes. Importante destacar que desde o início do governo trabalhamos com uma máquina enxuta e com apenas um terço de comissionados de livre nomeação que a Prefeitura historicamente teve???, disse o prefeito Denis Andia.
REFIS
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) concede descontos de juros de mora e multas – que podem chegar a 90% para pagamento à vista – aos contribuintes que deixaram de pagar seus tributos até o dia 31 de dezembro de 2014, e possibilita que a Prefeitura implemente as receitas, por meio do recebimento da Dívida Ativa, hoje estimada em R$ 150 milhões. A previsão é que o programa arrecade cerca de R$ 3 milhões. Poderão aderir ao Refis contribuintes com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, os oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou não por falta de pagamento.
DECRETO REDUZ HORÁRIO DE EXPEDIENTE
O Decreto nº 6559 que vigorará de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2015, traz uma série de medidas que visam reduzir as despesas. Entre os dias 03 de novembro e 18 de dezembro de 2015, o horário de expediente das repartições públicas passa a ser de seis horas, exceto os setores considerados essenciais.
Com a edição do Decreto, o atendimento ao público nas repartições municipais será das 09 horas às 13h30. Prontos socorros, UBS (Unidades Básicas de Saúde), Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), Farmácia Popular, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Núcleo de Atenção Psicossocial Infantil, Núcleo de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, Saúde da Mulher, AMDIC (Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas), Ouvidoria da Saúde, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CIMCA (Centro Integrado Municipal da Criança e do Adolescente), CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), Centro POP (Centro para Atendimento de População de Rua) Escolas, Creches, Parques, Cemitérios, Bibliotecas e CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) funcionarão normalmente.
O Decreto inclui ainda:
– suspensão de realização de horas extras.
– proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial.
– proibição de contratação de pessoal.
– proibição de realização de cursos de qualificação de equipes.
– redução de despesas com combustíveis, viagens, telefones, energia elétrica, aquisição de materiais.
– redução de no mínimo 20% dos recursos orçamentários para pequenas despesas.
– readequação da utilização da frota municipal, organizando rotinas, disciplinas e escala de operacionalização dos veículos.
– revisão de contratos de fornecimento e de serviços.
– revisão dos contratos de locação de imóveis e possíveis realocações de setores.
– realização de leilões de sucatas e bens inservíveis.

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22 de outubro de 2015

A prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste vai implantar novas medidas para contenção de gastos – entre elas a redução do horário de expediente de diversas repartições públicas -, ampliar as já adotadas desde o início do ano, além de ações para implementar a arrecadação do município. O objetivo é equilibrar as finanças e manter a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (21), três projetos de lei, sendo, o que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal Municipal); o que permite o resgate de valores depositados em juízo; e o que dispõe sobre o recesso natalino de 2015 aos servidores municipais. Além desses, tramitam no legislativo desde o dia 19 de agosto, projetos de lei que autorizam o município a vender imóveis inservíveis.
???Desde o final de 2014 a economia brasileira passa por profundas dificuldades e já no início de 2015 tomamos algumas medidas para contenção de gastos. Porém, a crise brasileira se agravou e a instabilidade de previsão de repasses federais e estaduais dificulta ainda mais o planejamento de curto prazo dos municípios, o que torna necessário novos ajustes. Importante destacar que desde o início do governo trabalhamos com uma máquina enxuta e com apenas um terço de comissionados de livre nomeação que a Prefeitura historicamente teve???, disse o prefeito Denis Andia.
REFIS
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) concede descontos de juros de mora e multas – que podem chegar a 90% para pagamento à vista – aos contribuintes que deixaram de pagar seus tributos até o dia 31 de dezembro de 2014, e possibilita que a Prefeitura implemente as receitas, por meio do recebimento da Dívida Ativa, hoje estimada em R$ 150 milhões. A previsão é que o programa arrecade cerca de R$ 3 milhões. Poderão aderir ao Refis contribuintes com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, os oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou não por falta de pagamento.
DECRETO REDUZ HORÁRIO DE EXPEDIENTE
O Decreto nº 6559 que vigorará de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2015, traz uma série de medidas que visam reduzir as despesas. Entre os dias 03 de novembro e 18 de dezembro de 2015, o horário de expediente das repartições públicas passa a ser de seis horas, exceto os setores considerados essenciais.
Com a edição do Decreto, o atendimento ao público nas repartições municipais será das 09 horas às 13h30. Prontos socorros, UBS (Unidades Básicas de Saúde), Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), Farmácia Popular, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Núcleo de Atenção Psicossocial Infantil, Núcleo de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, Saúde da Mulher, AMDIC (Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas), Ouvidoria da Saúde, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CIMCA (Centro Integrado Municipal da Criança e do Adolescente), CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), Centro POP (Centro para Atendimento de População de Rua) Escolas, Creches, Parques, Cemitérios, Bibliotecas e CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) funcionarão normalmente.
O Decreto inclui ainda:
– suspensão de realização de horas extras.
– proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial.
– proibição de contratação de pessoal.
– proibição de realização de cursos de qualificação de equipes.
– redução de despesas com combustíveis, viagens, telefones, energia elétrica, aquisição de materiais.
– redução de no mínimo 20% dos recursos orçamentários para pequenas despesas.
– readequação da utilização da frota municipal, organizando rotinas, disciplinas e escala de operacionalização dos veículos.
– revisão de contratos de fornecimento e de serviços.
– revisão dos contratos de locação de imóveis e possíveis realocações de setores.
– realização de leilões de sucatas e bens inservíveis.

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