O assessor do vereador Padre Sérgio (PT) entrou em contato com a equipe do NM para explicar sobre o novo projeto de lei de autoria do parlamentar que trata sobre o feriado da Consciência Negra em Americana.
Já existe a lei que regulamenta o tema no município, inclusive o vereador que agora propõe uma nova matéria participou da votação. O NM considera o tema definido após ampla discussão no poder legislativo junto a ACIA e movimento negro. Apesar da ‘derrota’ do feriado, o projeto foi discutido e votado e o tema encerrado, por esse motivo o NM usou a manchete de que o parlamentar quer ‘feriado que já existe’.
Leia mais: Vereador quer instituir feriado que já existe em Americana
Leia nota do assessor:
Quem lhe escreve é o Frederico (Misailidis Strikis), advogado e chefe de gabinete do Ver. Prof. Pe. Sergio (PT).
O motivo do meu contato decorre da matéria publicada pelo Portal Novo Momento, que equivocadamente possui o seguinte título: ???Vereador quer instituir feriado que já existe em Americana???.
Dito isso, passo a explicar o equívoco:
O Poder Executivo, em 08/03/2016, promulgou a Lei nº 5.872, que possuía – em sua ementa – o seguinte título: “Institui o dia 20 de novembro como feriado municipal pelo Dia da Consciência Negra.”.
O artigo primeiro da referida lei ainda dizia expressamente: ???Fica instituído o feriado municipal pelo Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro???.
Todavia, em 10/11/2017, o Poder Executivo sancionou e promulgou a Lei n° 6.098, que possui em sua ementa o seguinte título: ???Altera a ementa e a redação do artigo 1º da Lei nº 5.872, de 8 de março de 2016, que ???Institui o dia 20 de novembro como feriado municipal pelo Dia da Consciência Negra.???
Essa Lei (6.098), além de mudar a redação da ementa da lei anterior (5.872), também alterou o seu artigo primeiro, que é ??? justamente – o texto que estabelecia o dia 20 de novembro como feriado municipal.
A alteração feita pela Lei 6.098 deixou a antiga lei (5.872) da seguinte forma:
Ementa. ???Institui o Dia Municipal da Consciência Negra.??? ???Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, sempre no terceiro domingo do mês de novembro.???
Ademais, sem querer ser redundante, mas a título meramente de esclarecimento, é válido lembrar que a lei 6.098, ainda na parte final do seu artigo 3º, revoga expressamente as disposições em contrário.
Repare que, com uma lépida e fagueira leitura, nota-se claramente que o feriado do dia 20 de novembro foi extinto, sendo instituído no terceiro domingo do mês de novembro a celebração pelo Dia Municipal da Consciência Negra.
Desta forma, entendemos que ficou evidente que o vereador, em momento algum, pretendeu instituir feriado já existente no município e, por via de consequência, requeremos que seja realizada a devida errata, com a consequente alteração do título e exclusão da publicação na página do Novo Momento no Facebook, já que a postagem errônea induz a um caráter sensacionalista.
Certo do pronto atendimento dos editores desse respeitável veículo de comunicação, mormente por ainda confiar em um tino político, democrático e republicano, norteador de sua conduta jornalística, sirvo-me da presente.
Por fim, apresento protestos de estimas e consideração.