Caso do cão Orelha reacende debate sobre violência contra animais, punições previstas em lei e responsabilização de adolescentes e responsáveis
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A morte do cão Orelha, após agressões atribuídas a adolescentes em Florianópolis (SC), trouxe novamente à tona a gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais no Brasil. Amplamente divulgado pela mídia, o caso segue sob investigação, mas já levanta reflexões importantes sobre responsabilização criminal, civil e socioeducativa, conforme explica o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal e docente do curso de Direito da Estácio.
De acordo com o professor, com base nas informações divulgadas até o momento pela imprensa, o episódio se enquadra, em tese, no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. “Estamos trabalhando com os dados que chegaram até agora. O caso ainda está em investigação e outras nuances podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica.
Originalmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração realizada em 2020 endureceu a punição quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. “No caso de resultado morte, a lei ainda prevê aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas, destacando que essa é hoje a principal norma de proteção penal aos animais no país.
Outro ponto que gera dúvidas na sociedade diz respeito à responsabilidade dos pais dos adolescentes envolvidos. Segundo o especialista, a responsabilização criminal direta dos pais só ocorre se ficar comprovado que eles tinham conhecimento das práticas e nada fizeram para impedi-las. “A princípio, não nos parece que esse seja o caso. Portanto, a responsabilidade penal não é automaticamente direcionada aos pais”, esclarece.
No entanto, por se tratar de um crime ambiental, existe a possibilidade de responsabilização civil. “Pode ser proposta uma ação civil pública para apurar o dano moral ambiental causado. Nesse caso, os adolescentes respondem pelo ato, mas os pais podem ser responsabilizados civilmente, arcando com eventual indenização ou ressarcimento”, explica o professor.
Quanto aos adolescentes, Alexandre Freitas reforça que eles não respondem criminalmente como adultos, mas sim por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo ocorre na Vara da Infância e Juventude e pode resultar em diferentes medidas socioeducativas. “A depender da análise do juiz e do Ministério Público, a medida pode ir desde advertência até a internação, que é a mais severa, equivalente à privação de liberdade”, pontua.
O caso do cão Orelha, além de gerar comoção nacional, reacende o debate sobre educação, prevenção da violência e efetividade das leis de proteção animal. Para especialistas, episódios como esse reforçam a necessidade de políticas públicas, conscientização social e aplicação rigorosa da legislação, como forma de coibir práticas de crueldade e promover uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas.

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