O caso em que Erika de Souza vieira Nunes, 42, levou seu tio a uma agência bancária para sacar um empréstimo tem pautado diferentes discussões, uma vez que viralizou por causa da constatação da morte do idoso, que ficou conhecido como “tio Paulo”. Segundo a advogada Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do FGV Law, a questão extrapola a esfera criminal. É preciso saber que há deveres e direitos garantidos pela Lei Complementar 150, de 2015, para os cuidadores de idosos, e entender quais são.
“Com o avanço da medicina, a expectativa de vida da população brasileira subiu para 77 anos segundo dados de 2022 do IBGE e isso vem acompanhado do crescimento do número de cuidadores, reforçando a necessidade de a sociedade se atentar aos seus direitos”, explica a advogada. “Cuidadores de pessoas idosas, mesmo atuando como enfermeiro, acompanhante, ou tendo formação em áreas da saúde ou correlatas, são considerados pela lei como trabalhadores domésticos quando exercem a atividade por 3 ou mais dias por semana”, complementa.
Entre os deveres do cuidador de pessoa idosa, estão a busca por condições básicas de bem-estar e qualidade de vida da pessoa idosa sob seus cuidados; o cuidado com a alimentação, saúde e higiene, entre outras necessidades da pessoa idosa; a garantia de um ambiente bem cuidado, organizado e limpo; acompanhamento em eventuais compromissos, desde consultas médicas até viagens e relatar diariamente aos familiares condições e necessidades da pessoa idosa, além de ter cuidados com questões físicas, emocionais e psicológicas da pessoa idosa, escutando-a e conversando sempre que necessário.
Os direitos estão amparados legalmente pela Lei Complementar 150/2015, que garante acesso os direitos trabalhistas, entre eles a assinatura de um contrato de trabalho, o seu registro no eSocial Doméstico, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebimento de 13º salário e férias, descanso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno (se houver), INSS e FGTS, aviso prévio e benefícios de auxílios sociais como salário-família e licença maternidade.