A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado brasileiro aprovou lei que vai tornar possível a importação de derivados e produtos à base de canabinoides (maconha) para fins medicinais. A autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
A liberação da importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates promovidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de regulamentação da produção, comércio e uso da maconha.
Após elogiar o parecer, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou a possibilidade de um laboratório nacional conseguir permissão para produzir medicamentos a partir de maconha. O relator disse que a legislação interna admitiria esta hipótese desde que a empresa farmacêutica fizesse um registro junto ao Ministério da Saúde e obtivesse autorização posterior da Anvisa.