por Eduardo Maurício*- Thiago Brennand foi condenado, pela 1a vez,

pela 2ª Vara de Porto Feliz (SP), pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro. A pena imposta foi de 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento do pagamento de R$ 50 mil em danos morais para a vítima. A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada. Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio da cidade. Segundo alegou a vítima,  Brennand teria a forçado a fazer sexo anal em um contexto de injúrias e ameaças.

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A condenação de Thiago Brennand e seus reflexos penais
A defesa do empresário alega que inexiste elementos de prova colhidos durante a instrução processual e reforça que existe apenas a palavra da vítima. No processo, o filho de Brennand e uma empregada doméstica, arroladas como testemunhas de defesa, testemunharam em favor do empresário.  Além disso, a defesa do empresário afirma que a mulher teria feito a acusação por ter sido rejeitada afetivamente por Brennand, om objetivo de obter vantagens financeiras, ao se aproveitar da dimensão midiática do caso. Assim, resta cristalino que a condenação é abusiva e ilegal, já que Brennand nunca praticou nenhuma violência de natureza sexual.
Mister abrir parênteses para ressaltar a existência do Projeto de Lei 228/23, que altera a definição do crime de estupro no Código Penal brasileiro para deixar mais claro que o será configurado quando alguém se aproveitar da vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso, o que segue a linha jurídica espanhola, que aprovou recentemente a Ley de la garantia integral de la libertad sexual. O texto espanhol exige consentimento claro antes de toda interação sexual.
O empresário ainda é réu em outros processos em Porto Feliz (SP) e em São Paulo (SP), dois em fase de instrução criminal e um em fase de alegações finais. Um dos casos envolve a empresária Helena Gomes, que foi agredida por Brennand dentro de uma academia em São Paulo, processo em tramite no Fórum Criminal da Barra Funda. Outros dois processos foram arquivados, após Brennand ter celebrado acordos. Em um desses casos era sobre um crime de ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, no qual foi celebrada uma composição civil de danos e realizado o pagamento de R$ 18 mil para encerrar o caso. No outro processo, que julgava o crime de injúria contra um garçom de hotel, o empresário também celebrou outra composição civil de danos.
Brennand está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) 1 de Pinheiros, em São Paulo, desde o dia 30 de abril, quando foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos. Ele está em uma cela isolada dos demais presos, conhecida como “seguro” — quando o preso corre algum tipo de risco à vida e pede proteção.
É certo que mesmo condenado, Brennand ainda pode recorrer da decisão condenatória para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tanto face a matéria penal, quanto a matéria de dano moral, bem como pode recorrer posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de violação de matéria constitucional. O empresário também pode pleitear liberdade em sede de Habeas Corpus, já que não existe nenhuma condenação penal com trânsito em julgado em desfavor da sua pessoa. Entretanto, sempre ficando o risco de fuga diante do alto poder financeiro do empresário, que inclusive já se evadiu do Brasil antes de lhe ser emitido mandado de prisão.
A repercussão desses casos envolvendo o empresário Thiago Brennand é de extrema importância para conscientização da população de que os crimes contra a mulher não serão tolerados pelo Judiciário e nem pela sociedade, mesmo quando praticados por homens de famílias nobres e de alto poder aquisitivo. Aqueles que praticarem esses crimes de natureza sexual e discriminatória responderão um processo penal justo, com respeito ao princípio da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e da busca da verdade real dos fatos, e poderão ser condenados em penas altas e privados da liberdade, tanto em caráter preventivo, como em virtude de uma sentença penal condenatória.
Por fim, é cristalino que Thiago Brennand pode ser condenado também nas outras ações penais em que é réu e pode ter as penas somadas a essa condenação de 10 anos e 6 meses, podendo chegar a cumprir o máximo de pena que a legislação brasileira prevê e permite, que são 30 anos de prisão.

*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) – International Association Penal Law. Membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – PT) – International Association Penal Law – PT. Intermediário oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

 

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