Consumidor denuncia possível venda de creme dental com prazo de validade vencido em supermercado de Americana
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Um consumidor encaminhou ao portal Novo Momento uma reclamação envolvendo a comercialização de creme dental da marca identificada nas fotografias, em supermercado localizado na região central de Americana.
De acordo com as imagens encaminhadas à redação, algumas embalagens apresentam informações sobre o prazo de validade que levantam dúvidas sobre a regularidade dos produtos expostos para venda.
A reclamação foi encaminhada por um consumidor, que pede atenção e providências para que a situação seja verificada. A redação não realizou, até o momento, uma fiscalização independente para confirmar se os produtos estavam efetivamente vencidos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A legislação brasileira é clara: o artigo 18, § 6º, inciso I, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) considera impróprios para consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Além disso, no Estado de São Paulo existe a campanha De Olho na Validade, promovida pelo Procon-SP em parceria com a APAS.
Nos supermercados participantes da campanha, quando o consumidor encontra um produto vencido exposto à venda antes de passar pelo caixa, tem direito a receber gratuitamente outro produto igual, dentro do prazo de validade, na mesma quantidade encontrada.
Por exemplo: se encontrar dez unidades vencidas, poderá receber dez unidades dentro da validade, conforme as condições da campanha.
É importante esclarecer que esse benefício depende da adesão do estabelecimento à campanha. Já quando o produto vencido é efetivamente comprado, o consumidor pode exigir as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a restituição do valor pago ou a substituição, conforme o caso.
Alerta ao consumidor
A orientação é que os consumidores confiram sempre as datas de validade, principalmente em produtos de higiene pessoal e itens de uso diário.
O portal Novo Momento mantém aberto o espaço para manifestações e esclarecimentos do estabelecimento sobre a reclamação encaminhada.
Fonte: Reclamação de consumidor e imagens encaminhadas à redação do portal Novo Momento. Legislação: Código de Defesa do Consumidor e campanha De Olho na Validade, do Procon-SP.
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