O DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d???Oeste publicou, no jornal do município, o Ato Administrativo 01/2017, instituindo a tarifa social aos usuários de baixa renda, considerando a Resolução 167/2016 da ARES/PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
O benefício será concedido mediante a apresentação dos interessados às condições estabelecidas no documento, que define alguns parâmetros, entre eles a comprovação do beneficiário na condição de inscrito no Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão, os quais deverão apresentar cópias dos documentos nos postos de atendimento do DAE, na Rua José Bonifácio, 400, Centro, e nas regionais, na Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova, e na Rua Portugal, 740, Jardim Europa.
O Ato determina que a tarifa ???Categoria Residencial Social??? beneficie a unidade consumidora utilizada apenas para fins de moradia, e especifica o valor de R$ 18,00 para a tarifa mínima, até 10m³, sendo concedido desconto no valor para aqueles que consumirem até 20m³. O consumo excedente a 20 m³ fica tarifado sem o desconto.
O Ato 01/2017 da autarquia estabelece também que ficam excluídos do direito à tarifa social os munícipes que são proprietários de mais de um imóvel. O beneficiário deverá comprovar a titularidade ou a posse sobre o imóvel, ou seja, proprietário e ou inquilino, e preencher um requerimento quando procurar pelo benefício. A família interessada pode consultar as condições e requisitos definidos no Ato Administrativo pelo site do DAE, no menu ???Institucional/Legislação???.