O vereador Dirceu Dalben (PPS) apresenta amanhã, dia 05, o projeto de lei nº 09/16 determina que as empresas Concessionárias, Permissionárias, Terceirizadas, Autorizadas ou prestadoras de serviços ao Município de Sumaré, ficam obrigadas a repararem os danos provocados em logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, calçadas, praças, canteiros ou em propriedades particular, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços.
O projeto prevê o prazo de 72 horas (setenta e duas horas) para que seja realizada a reparação, devendo o local contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente.
A não observação desta norma incidirá multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicadas pelo Poder Público Municipal, após simples constatação por servidor público ou mediante denúncia, onde deverá constar a identificação do logradouro público, garantindo-se, sempre que possível, o anonimato do denunciante.
O objetivo deste projeto é garantir ao município e aos munícipes, a reparação dos danos decorrentes da execução de obras e serviços que, até então, não estava disciplinada na legislação municipal. 
Dalben explica que com a edição deste projeto, o Poder Público terá uma ferramenta eficaz para compelir as empresas que, ao executarem serviços e projetos e que venham a causar algum dano decorrente destas obras, sejam compelidas a restaurarem o dano, não só ao Poder Público, mas também ao particular que venha a sofrer a extensão destes danos.