O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, Leitinho, assinou nesta quarta-feira (19/01) o Decreto Municipal nº 4.516, que oficializa o “reajuste zero” da Tabela de Valor Venal do Município deste ano e, por consequência, “congela” excepcionalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022.
O “reajuste zero” do IPTU 2022 já havia sido previsto na Lei Complementar nº 3.417/2021, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores (a quem Leitinho agradeceu novamente), e sancionada pelo prefeito em julho de 2021. O motivo são impactos da pandemia de Covid-19 nas contas das famílias novaodessenses.
A nova lei cumpre, assim, o compromisso assumido pelo chefe do Executivo no dia 18 de janeiro de 2021, quando ele teve que editar um decreto corrigindo a Tabela pela inflação do ano anterior (2020, de 4,52%), como determinava a Lei Complementar nº 40, aprovada pela Câmara e sancionada pelo então prefeito Benjamin Bill de Souza em 03 de dezembro de 2014.
A lei municipal de 2014 estabelece em seu artigo 5º que “os valores (da Tabela) serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano”, mediante a aplicação de um índice oficial de inflação.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a “não proceder reajuste de que trata o caput (ou seja, a correção anual da Tabela de Valor Venal pela inflação do ano anterior) excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecidos as condições estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidades Fiscal)”.
“Estamos cumprindo um compromisso que assumimos em janeiro (de 2021), garantindo que os proprietários de imóveis, principalmente aquela família que tem apenas uma casa ou apartamento próprio para morar, que muitas vezes vive com pouco dinheiro todo mês, ganhe um respiro a mais no próximo ano, que certamente ainda vai ter consequências da pandemia”, justificou Leitinho em julho do ano passado.
GRANDES PROPRIETÁRIOS
A medida só foi possível graças a outra lei proposta pelo prefeito Leitinho ano passado, a de número 3.410/2021, que revogou o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.309, de junho de 1992. O artigo em questão autorizava a Prefeitura a “proceder a redução de 50% dos valores venais atribuídos a todos os imóveis urbanos, com área superior a 24,2 mil metros quadrados”, sem impor qualquer regra adicional de uso do solo ou exigir qualquer tipo de compensação ao Município.
Essa alteração, além de garantir a justiça social na cobrança do IPTU, evita a “renúncia de receitas” por parte da Prefeitura, já que a arrecadação a mais é suficiente para “cobrir” o valor que deixará de ser arrecadado com o “reajuste zero” para os proprietários de imóveis menores – incluindo praticamente todos os imóveis residenciais e comerciais da cidade.
TARSU
Diferentemente do IPTU 2022, a Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos) – criada pela Lei Municipal nº 3.142, aprovada e sancionada em 2017 e que cobra pelos serviços de coleta e destinação final do lixo no município – vai sofrer um reajuste da ordem de 10%. Em 2021, o valor global anual da Tarsu ficou em R$ 117,00 cobrados junto ao IPTU em dez parcelas R$ 11,70.
Neste ano, o valor global cobrado por imóvel subiu para R$ 128,72, também cobrados em 10 parcelas de R$ 12,87 cada – uma diferença de R$ 1,17 por parcela. O motivo é que o custeio da coleta e destinação de lixo deve ser, por lei federal, “autossustentável” nos municípios.