O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, no dia 14 de junho (quarta-feira), 178 carros e motocicletas  removidos por infrações de trânsito em Leme. Do total, 11 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, elas podem voltar a circular.
 O leilão será realizado de forma online no site do leiloeiro responsável (www.tripolonileiloes.com.br), com abertura dos lances no dia 14 a partir das 10h.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Visitação aos pátios ??? No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente aos pátios (segue relação abaixo) conferir de perto. As visitações podem ser feitas nos dias 12 e 13 de junho, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Pátio Marquinhos
Rua Luiz de Moraes Rêgo, 121, Jd do Bosque
Pátio Federal
Avenida João Arrais Serôdio Filho, 290, São Francisco
Pátio Plim Plim
Rua das Amarilis , 311, Jardim Nova Leme.
Desmanche ??? Os demais 167 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças e reciclagem.
Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras ??? Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo  removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja retirado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.