A vereadora Esther Moraes (PL) protocolou, ontem (19), a Indicação 2.301/2022, por meio da qual sugere a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias das eleições, inclusive no segundo turno da atual disputa presidencial, que será promovido no próximo dia 30 de outubro.

Na propositura, ela ressalta decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza Prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30. A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 desta quarta-feira (18).

A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.