Alerta de pré-campanha- Vereadores, pré-candidatos e candidatos que utilizarem veículos, servidores ou qualquer estrutura da Câmara Municipal para obter vantagem política ou eleitoral podem enfrentar consequências na Justiça Eleitoral, na esfera administrativa e, dependendo do caso, até criminal.
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A utilização de veículos oficiais, combustível, motoristas, servidores durante o expediente, computadores, telefones, impressoras, gabinetes e demais recursos públicos para beneficiar uma pré-campanha ou campanha eleitoral pode ser alvo de investigação.
Entre as situações que podem levantar suspeitas estão o uso de veículos da Câmara em eventos político-eleitorais, servidores fazendo campanha durante o horário de trabalho e a utilização da estrutura pública para promover determinada pré-candidatura ou candidatura.

Dependendo da gravidade e das provas, o caso pode envolver conduta vedada, abuso de poder político ou desvio de finalidade, podendo resultar em multas, determinação para interromper a irregularidade, cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade por até oito anos, quando presentes os requisitos legais.
Servidores também podem responder
A responsabilização não atinge apenas o vereador ou candidato. Servidores efetivos e comissionados que participarem conscientemente de irregularidades também podem ser investigados.
O servidor efetivo pode responder administrativamente, com penalidades que vão de advertência e suspensão até medidas mais graves, conforme o caso. O comissionado também pode ser responsabilizado e, entre outras consequências, pode ser exonerado.
Em situações envolvendo possível desvio de bens, serviços ou recursos públicos, também pode haver apuração nas esferas administrativa, civil e criminal.
⚠️ Pré-campanha não é “terra sem lei”
A pré-campanha permite atividades políticas dentro dos limites da legislação, mas não autoriza o uso da máquina pública para favorecer pré-candidatos. Durante a campanha eleitoral, as restrições e regras específicas são ainda mais rigorosas.
A estrutura da Câmara Municipal deve servir ao interesse público e não à promoção eleitoral de qualquer pré-candidato ou candidato.
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