Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, data em que se celebra Dia do Evangélico na capital, nesta quarta-feira, como ponto facultativo.
A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (29). De acordo com a norma, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente – nesta quarta-feira.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Texto Agência Brasil
Foto TV Brasil