O vereador Joel do Gás (PV), protocolou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 130/2017, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Município de Santa Barbara d´Oeste. De acordo com a propositura, somente será cadastrada no Sistema a pessoa cujo desaparecimento tenha sido registrado perante autoridade policial competente. A inserção dos dados da pessoa desaparecida se dará mediante a solicitação, após protocolo municipal.
Ainda de acordo com a propositura, o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Município de Santa Barbara d´Oeste deverá conter, sempre que possível, o nome, a filiação e a data de nascimento dos desaparecidos, além de dados como a altura, o peso, a cor dos olhos, dos cabelos e da pele, os sinais característicos e outros, bem como fotos, as circunstâncias do desaparecimento e o endereço de pessoas para contato. O projeto aponta que os objetivos fundamentais do referido sistema são: o registro das pessoas desaparecidas, mediante sistema informatizado eletronicamente e integrado em rede com os órgãos pertinentes; a divulgação dos dados registrados, com a finalidade de localizar as pessoas desaparecidas; a centralização das informações, buscando o cruzamento de dados e a verificação de sua consistência; a adoção de outras medidas, inclusive com a utilização da rede Internet, que contribuam para a localização das pessoas desaparecidas.
O projeto prevê que a alimentação e divulgação de dados do sistema também serão efetivadas mediante um link no site da Prefeitura de Santa Barbara d???Oeste. Além disso, serão destinados espaços para a divulgação dos dados das pessoas desaparecidas nos veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Município, inclusive nos seus respectivos órgãos oficiais de imprensa e site na Internet, bem como de atalhos para a página oficial do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Município de Santa Barbara d???Oeste. O Município também deverá reservar espaços para afixação de cartazes ou similares nos locais de maior circulação de pessoas nas repartições e órgãos públicos, contendo identificação, fotografia e dados das pessoas desaparecidas. E nos eventos com participação ou organização do poder público poderá ser reservado espaço para a afixação de cartazes ou similares, contendo identificação, fotografia e dados das pessoas desaparecidas.
O projeto prevê, ainda, sob pena de responsabilidade da respectiva autoridade policial ou médico-assistencial, que o órgão responsável pela atualização desse Sistema de Comunicação deverá ser comunicado, dentro do prazo de vinte e quatro horas, dos dados de pessoa detida ou encaminhada para tratamento ou assistência na qualidade de doente mental, indigente, criança ou adolescente, abandonados ou autor de ato infracional; assim como de pessoa desacompanhada que der entrada nos estabelecimentos de saúde ou nas entidades assistenciais, inconsciente ou em estado de perturbação mental ou impossibilitada de se comunicar. A entrada em estabelecimento assistencial de abrigo ou internação, de criança ou adolescente sem referências familiares, deve ser imediatamente comunicada, com dados ou fotos que possam ser divulgados.
Em casos que o motivo do desaparecimento da criança ou do adolescente for identificado como abuso físico, psicológico ou sexual, ou a negligência, ocorridos no ambiente familiar, o respectivo núcleo familiar será encaminhado para assistência especializada, prestada por psicólogos, assistentes sociais e advogados, para acompanhamento psicológico e orientação jurídica sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre possíveis medidas judiciais cabíveis em caso de manutenção da violência.
???O Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas tem como objetivo o registro das pessoas desaparecidas, mediante sistema informatizado eletronicamente e integrado em rede com os órgãos pertinentes. Nosso intuito com esse projeto é a divulgação dos dados registrados; a centralização das informações, buscando o cruzamento de dados e a verificação de sua consistência; e a adoção de outras medidas, inclusive com a utilização da rede Internet, que contribuam para a localização das pessoas desaparecidas???, explicou o vereador na exposição de motivos. Joel do Gás destaca que o referido projeto conta com o apoio da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças, mais conhecida como Mães da Sé.