Justiça confirma ilegal ato de Leitinho que implantou Jardim Flamboyant
“E se a casa cair? Deixa que caia…”
Em sentença proferida na segunda-feira (7), o juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa reconheceu a ilegalidade dos atos administrativos relacionados à aprovação do empreendimento residencial Jardim Flamboyant, editados na gestão do atual prefeito, Cláudio Schooder-Leitinho (PSD). Os decretos que aprovaram o loteamento foram impugnados pelo ex-vereador Silvio Cabo Natal, crítico do que chamava de “crescimento desordenado” da cidade. Ele ingressou com três ações populares e todas foram julgadas procedentes. Ou seja, o Poder Judiciário confirmou que o processo de aprovação se deu em manifesta violação as leis municipais e princípios jurídicos.
Apesar de o empreendimento estar concluído e com boa parte dos imóveis ocupados, as ações foram propostas quando tudo ainda era só pastagem. Mais inusitado ainda é o fato de que a empresa loteadora não teria respeitado as decisões liminares e o município não fiscalizou, resultando no que poderá ser o maior prejuízo da história da cidade causada a terceiros de boa-fé. Ainda que a decisão caiba recurso, existe a possibilidade dos imóveis serem demolidos e as famílias indenizadas.
Conforme consta na decisão à qual o Novo Momento teve acesso: “Os argumentos apresentados pela municipalidade no sentido de que o empreendimento estaria consolidado, com imóveis vendidos e obras em andamento, não podem ser acolhidos porquanto não possuem o condão de afastar a ilegalidade dos atos administrativos que autorizaram a sua execução”.
Isso porque a Justiça entende que os atos foram praticados ao arrepio do ordenamento jurídico, sendo certo, ainda, que em matéria de direito urbanístico ambiental, não há que se falar em proteção a fatos consumados, à luz da súmula 613 do C. STJ: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.
Logo, não pode prosperar o argumento de que a consolidação das obras e a venda dos imóveis devem prevalecer em detrimento das irregularidades da aprovação do loteamento, pois o ordenamento jurídico brasileiro não confere proteção a situações jurídicas derivadas de atos ilícitos, ainda que consolidados”.
De quem é a culpa?
Quem seria o responsável pela situação? De acordo com a sentença, a culpa é do Prefeito:
“(…) Tal sucessão de atos administrativos configura manobras jurídicas para legitimar empreendimento imobiliário em desconformidade com a legislação urbanística municipal e com decisão judicial definitiva que declarou a inconstitucionalidade do instituto das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social).
A sucessão de decretos que ora revogam, ora repristinam atos anteriores configura descompasso grave com os princípios que regem a administração pública, especialmente o princípio da finalidade e do interesse público.
Neste caso, a municipalidade, ao tentar revalidar o empreendimento com base em zoneamento declarado inconstitucional, não apenas desrespeita o ordenamento jurídico vigente, mas também afronta a decisão judicial que modulou os efeitos da inconstitucionalidade das ZEIS.
(…)
A tentativa de validar o empreendimento Jardim Flamboyant por meio da revogação e subsequente revalidação de decretos anteriores configura, na prática, um artifício disfarçado de retificação, o que é juridicamente inválido”.
“Bota na conta do Papa”?
Já faz algum tempo que o prefeito Leitinho se acostumou a culpar a gestão do ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza por dificuldades financeiras ocasionadas principalmente pro pagamento de precatórios. Porém, este loteamento foi concebido e gestado em seu mandado, no começo de 2021.
“Eu avisei!”
Um dos motes do mandato do ex-vereador Silvio Natal era o “Eu avisei!”, utilizado sempre que alguma ilegalidade fosse desfeita em razão do exercício de sua atividade parlamentar.
E realmente, ele também avisou que esse loteamento estava errado.
“E agora, José?”
Adaptando o poema de Carlos Drummond de Andrade: A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou. E agora, Leitinho? E agora, seu João? Você que zomba dos outros, você que faz casas, que loteia, que atropela a lei? E agora, Leitinho?
“Efeito cascata?”
O impacto dessa decisão vai muito além do loteamento Jardim Flamboyant, uma vez que diversos outros loteamentos foram aprovados por Leitinho com base em ilegalidades semelhantes. Existem ações judiciais questionando os loteamentos Jardim Brasil I e II (Figueiras I e II, ligados à família Bergreen), Terras de São José e Jardim Atlanta. Será que alguém vai assoprar, assoprar, assoprar, até essas casas derrubar? A história continua…
A reportagem do Novo Momento entrou em contato por email e WhatsApp com a Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa para saber o posicionamento oficial. Até o momento do fechamento da matéria não houve retorno, mas o espaço é concedido caso a administração municipal queira se manifestar.
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