A Justiça Eleitoral acatou pedido da coligação Juntos por São Paulo (Federação PT, PV, PCdoB) e ordenou que sejam retirados os windbanners com a imagem do prefeito Chico Sardelli (PV) e os candidatos Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Jair Bolsonaro (PL).

 

A ação da coligação afirma que “os representados teriam fixado inúmeros materiais publicitários não permitidos pela legislação eleitoral, tais como “Flag Wind Banner” e placas, “ao longo das Avenidas Brasil do número 85 ao 2669, na avenida da Saudade do número 415 ao final desta rua e na Rua Antônio Pinto Duarte, em toda a sua extensão, nos cruzamentos das Avenidas da Amizade com Avenida Europa no bairro Vila Dainese e na Avenida Monsenhor Bruno Nardini, na altura do número 1835 no Jardim Miriam”, no Município de Americana/SP. Pleiteou, assim, a remoção das bandeiras, por infringência ao artigo 37 da Lei 9.504/1997″.

 

O relator Régis Castilho Barbosa Filho decidiu “deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência de caráter liminar, para determinar que os representados, no prazo de 2 (duas) horas, a contar de suas intimações, promovam a retirada de todos os materiais publicitários afixados “ao longo das Avenidas Brasil do número 85 ao 2669, na avenida da Saudade do número 415 ao final desta rua e na Rua Antônio Pinto Duarte, em toda a sua extensão, nos cruzamentos das Avenidas da Amizade com Avenida Europa no bairro Vila Dainese e na Avenida Monsenhor Bruno Nardini, na altura do número 1835 no Jardim Miriam”, no Município de Americana/SP, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/1997″.