O Juiz Eleitoral da 292ª Zona de Nova Odessa concedeu no último final de semana uma decisão liminar determinando que a esposa do ex-prefeito Bill Andrea Souza exclua imediatamente de suas redes sociais pessoais ao menos seis vídeos impulsionados com propaganda eleitoral “disfarçada” a favor de seu esposo, o candidato a prefeito Benjamim de Souza.

A mesma decisão judicial determina ainda que Andréa Souza “se abstenha de veicular anúncios impulsionados em redes sociais com a veiculação de propaganda eleitoral, sob pena de multa e sem prejuízo da caracterização de ilícito eleitoral”.

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Justiça eleitoral veta esposa de Bill de 'impulsionar' conteúdo na rede

Segundo o magistrado, a legislação eleitoral atual é clara ao determinar que “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes”.

A lei determina ainda que “a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada (…) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por (…) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.

Esposa e os ‘impulsionados’

“Tomando em conta este cenário, percebe-se que a representada Andrea, esposa do candidato Benjamim Bill, contratou anúncios impulsionados na rede social Facebook, veiculando conteúdo com aparente propaganda eleitoral em favor de seu cônjuge, relacionando-os a projetos sociais futuros que pretendem colocar em prática no Município de Nova Odessa. Assim, necessária a concessão da tutela para o fim de determinar a remoção do conteúdo patrocinado pela primeira representada que se encontra em desacordo com a legislação de regência, sob pena de vulneração da lisura do processo eleitoral”.

FONTE: Processo nº 0600513-44.2024.6.26.0292

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