Mês do consumidor: 7 direitos do cliente que quase ninguém conhece

Especialista explica garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor que passam despercebidas pela maioria da população

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Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estar em vigor há mais de três décadas, muitos brasileiros ainda desconhecem direitos básicos que podem evitar prejuízos financeiros e transtornos no dia a dia. De prazos de arrependimento a limites para cobrança de dívidas, a legislação prevê garantias que nem sempre são divulgadas com clareza pelas empresas.

Segundo Juliana Frozel de C. Alcoforado, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, o desconhecimento da lei é um dos principais obstáculos para que o consumidor exerça plenamente seus direitos. “O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais avançadas do mundo em proteção ao cidadão. O problema é que muitos consumidores não sabem que determinadas práticas são ilegais e acabam não questionando”, afirma a professora.

Confira sete direitos pouco conhecidos, mas válidos, nas relações de consumo:

Mês do consumidor: 7 direitos do cliente que quase ninguém conhece

1. Direito de arrependimento em compras online

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo) podem ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa.

2. Produto essencial pode ter troca imediata

Em casos que envolvem produtos essenciais, como geladeira ou fogão, o consumidor pode exigir a substituição imediata ou a devolução do valor pago, sem precisar aguardar o prazo de 30 dias para reparo.

3. Garantia legal independe de certificado

Mesmo que o fornecedor não entregue termo de garantia, o consumidor tem direito à garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da entrega.

4. Nome não pode ser negativado sem aviso prévio

Antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, o consumidor deve ser notificado previamente.

5. Cobrança vexatória é proibida

O fornecedor não pode expor o consumidor ao ridículo, ameaçar ou constranger na cobrança de dívidas.

6. Venda casada é ilegal

É proibido condicionar a compra de um produto à aquisição de outro. A prática é considerada abusiva pelo CDC.

7. Informação clara é obrigação da empresa

O consumidor tem direito a informações adequadas e transparentes sobre preço, riscos, características do produto ou serviço e eventuais taxas adicionais.

Para a especialista, conhecer esses direitos é essencial para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. “Muitas vezes, uma simples informação sobre o que diz a lei já resolve o problema. O consumidor bem-informado tem mais segurança para exigir solução e evitar prejuízos”, destaca. A orientação é que o consumidor registre protocolos de atendimento, guarde comprovantes e, se necessário, procure órgãos de defesa do consumidor para formalizar reclamações.

Mês do consumidor: 7 direitos do cliente que quase ninguém conhece

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