Um homem que achou caro pagar R$ 700 por uma cirurgia para o cão Shih Tzu da família foi acusado de maus tratos em caso registrado na manhã desta sexta-feira em Santa Bárbara d’Oeste. O animal foi encontrado em um canavial e levado para a clínica de reabilitação.

A esposa foi levada para a delegacia depois de ter assumido que houve uma certa farsa ao falar que o cãozinho já tinha morrido quando na verdade tinha sido dispensado no canavial. Ela foi liberada.

A equipe de GPA  encontrou o cãozinho em situação de maus-tratos no meio do canavial próximo ao Recanto Solar. O shih tzu foi levado à clínica veterinária (Bareze) para ser tratado.

A ação foi por volta das 11h40 e o Shih Tzu tinha ferimentos graves na cauda. O pai tinha colocado a culpa pelos machucados na filha e reclamou dos valores quando foi feita a primeira consulta, no dia anterior.

+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP

GUARDA CIVIL MUNICIPAL Santa Bárbara d’Oeste – SP

GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Maus tratos Shih tzu

.📍DATA: 18/07/2025 .📍HORA: 11h38min .📍LOCAL: RUA OSCAR RAMOS

shih tzu

🛑 DENÚNCIA/MAUS TRATOS: A equipe de GPA foi informada por populares sobre um cão em situação de maus-tratos, que fora encontrado em meio ao canavial, próximo ao Recanto Solar, e conduzido à clínica veterinária ( Bareze), situada à Rua Oscar Ramos, 178. Diante do informado a equipe deslocou-se à Clínica citada, a fim de colher melhores informações sobre o fato, quando foi atendida pelos veterinários responsáveis, os quais relataram que, em data anterior, 16/07/25. O Sr. R. trouxe um cão da raça Shih Tzu, com grave ferimento na calda.

Que após consulta e diagnóstico apontando para cirurgia, com amputação da calda, no valor R$ 700. O tutor demonstrou descontentamento com a situação e imputava culpa a sua filha que o acompanhava, como também ao cão. Que não permitiu a medicação do animal. Apenas deixou os veterinários fazer curativos nos ferimentos. Momento em que pegou o animal e deixou a clínica. Relataram ainda que horas mais tarde o R. retornou à clínica e agendou a cirurgia para a presente data: 17/07/25, para às 14:00h.

Que por volta das 10:00h de hoje (17/07/25), a esposa do proprietário do cão, ligou para a clínica informando que o animal, não resistira aos ferimentos e, durante à noite veio a óbito e o esposo recolheu e conduzira para cremação. Não sabendo informar o local. Solicitando cancelamento da cirurgia. Contudo um denunciante, informou estar passando por carreador em cana-de-açúcar, localizou um cão abandonado e ferido, trazendo-o para cuidados junto a clínica.

De imediato os profissionais identificaram o animal como sendo aquele que os tutores haviam anunciado como morto. Que providenciaram todo atendimento necessário ao cão. Diante das constatações os veterinários solicitaram a equipe de GPA informando os dos fatos.

O GPA compareceru na residência do homem que esteve na clínica com o cão para ouvir os autores do crime e conduzi-los à autoridade policial. Ao chegar pela residência o tutor não se encontrava. Porém a esposa se identificou como a responsável pelo cão. Ao ser informada que a equipe teve conhecimento de que havia acontecido ao cão, e a situação concreta de maus-tratos vindo tomar conhecimento da real situação do animal, a mulher, relatou que havia, sim, um pequeno cão, com ferimentos na calda, porém tomara todos os cuidados necessários para cuidado do cão. Que levou a uma clínica e agendou, para a presente data, uma cirurgia de amputação, no valor de R$ 700.

Que pela manhã o esposo Renê encontrou o cão morto. Que ele pegou-o e conduziu para cremação, em local desconhecido. Diante do exposto pela tutora a equipe lhe informou sobre o animal estar vivo e que os autores haviam cometidos crime. Que seriam apresentados à autoridade policial, para registro de ocorrência crime. Que seriam também autuados administrativamente pela equipe, por infração ambiental. Raquel negou-se a contactar seu esposo para ser ouvido.  Assumiu que fez parte da farsa sobre a morte do cão e o abandono do animal.

Diante dos fatos a autora, o cão e os fatos foram apresentados no Terceiro Distrito Policial, para apreciação da Autoridade Policial, Dr. Felipe Rodrigues de Carvalho. Que após ouvir a equipe, como também a autora do crime, deliberou pela lavratura de BOPC-: KJ1626-1/25, por crime ambiental, conforme Lei 9.605/98, ART. 32 . Liberando a autora. O cão permaneceu pela clínica, sob as condições de quando ele receber alta ficaria sobre a tutela da Senhora Sandra, E (04). Não foi necessário uso de força, tão pouco de algemas, na autora. Ela se prontificou a ir na viatura, juntamente com a equipe.

Mais notícias da cidade e região